Sobre as normas coletivas de trabalho, assinale a alternativ...
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Vamos analisar a questão sobre normas coletivas de trabalho no direito do trabalho brasileiro. Esta questão busca avaliar o conhecimento sobre a natureza jurídica das normas coletivas e a legislação pertinente.
Tema central: Normas coletivas de trabalho, incluindo acordos e convenções coletivas.
Legislação aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 611 a 625, regula as normas coletivas de trabalho. A teoria híbrida ou mista é a mais aceita pela doutrina e jurisprudência.
Exemplo prático: Imagine que um sindicato de trabalhadores de uma fábrica de automóveis negocia um acordo coletivo com o empregador, estabelecendo melhores condições de trabalho, como aumento salarial e redução de jornada. Este acordo, fruto de negociação, passa a ter força de norma jurídica para os trabalhadores daquela fábrica.
Análise da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta. Ela descreve a teoria híbrida ou mista, que considera que as normas coletivas são uma combinação entre contrato e norma jurídica. Elas nascem de um acordo entre as partes (como um contrato), mas têm efeitos normativos para os trabalhadores envolvidos, assim como as leis. Isso está de acordo com a doutrina e jurisprudência prevalente no direito do trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
B - A legislação brasileira realmente prevê apenas duas espécies de normas coletivas: acordos e convenções coletivas. No entanto, a questão não está clara em relação à diferenciação entre os tipos e pode confundir o candidato sobre a existência de outras modalidades no direito comparado, que não são aplicáveis ao direito brasileiro.
C - A legitimação para a celebração de normas coletivas não é concorrente-disjuntiva entre sindicatos, federações e confederações. A CLT determina que a legitimidade para negociar é prioritariamente dos sindicatos, sendo federações e confederações apenas subsidiárias.
D - A aplicação da norma coletiva em categorias profissionais diferenciadas não depende do recolhimento de contribuições sindicais. A norma correta é a do sindicato da categoria diferenciada, independentemente de contribuições. Portanto, essa alternativa está errada ao afirmar que o recolhimento é um critério de aplicação.
Estratégia para interpretação: Ao resolver questões sobre normas coletivas, sempre verifique quais entidades têm legitimidade para negociar e quais são as características das normas coletivas segundo a doutrina e a legislação vigente. Evite confundir normas brasileiras com práticas de direito comparado.
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Letra D
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
b) Incorreta.
"Como espécies de normas coletivas, a legislação nacional previu expressamente apenas duas espécies, os acordos coletivos de trabalho e as convenções coletivas de trabalho, não obstante haver no direito comparado outros tipos de normas coletivas."
Creio que a assertiva se encontra incorreta pela possibilidade de definição e regulamentação do contrato coletivo, que já foi previsto em alguns diplomas:
Lei 8542/92 (revogada)
Art. 1° A política nacional de salários, respeitado o princípio da irredutibilidade, tem por fundamento a livre negociação coletiva e reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta lei.
§ 1° As cláusulas dos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser reduzidas ou suprimidas por posterior acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho.
Lei 8630/93 Revogada
Art. 18
Parágrafo único. No caso de vir a ser celebrado contrato, acordo, ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, este precederá o órgão gestor a que se refere o caput deste artigo e dispensará a sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.(Vide Lei nº 9.719, de 1998)
Lei de Trabalho Portuário (12815/13)
Art. 32
Parágrafo único. Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.
B) a sentença normativa também é um exemplo de norma coletiva. Logo, não são apenas essas duas espécies.
B) incorreta,
Norma coletiva é gênero do qual são espécies as cláusulas das convenções ou dos acordos coletivos, os artigos do laudo arbitral e os artigos da sentença normativa.
C) incorreta,
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
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