Julgue o item a seguir a respeito dos registros públicos. To...
Julgue o item a seguir a respeito dos registros públicos.
Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, necessariamente no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado, em até três meses, para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Versa o artigo 50 da Lei 6.015/73: " Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório."
O erro da questão reside na passagem "necessariamente no lugar que tiver ocorrido o parto", haja vista que, com base no artigo supra colacionado, o registro de nascimento pode ocorre além do local do parto também no lugar da residência dos pais.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito ERRADO
A criança deve ser registrada até 15 dias após o nascimento, de preferência logo que nasça, na própria maternidade. Caso seja declarante a mãe, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso.
Gabarito ERRADO
Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, necessariamente no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado, em até três meses, para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver
ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três
meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
L. 6.015
art. 54, § 4o A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento
GABARITO: ERRADO
Lei 6.015/73
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR !
LOCAL DO REGISTRO: no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais. (Art. 50 LRP)
DIFERENTE
NATURALIDADE: A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional (parag. 4 do art. 54 da LRP).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo