Julgue o item a seguir a respeito dos registros públicos. To...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I |
Q972389 Direito Notarial e Registral

Julgue o item a seguir a respeito dos registros públicos.



Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, necessariamente no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado, em até três meses, para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Alternativas

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Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique se a afirmativa está certa ou errada.

Versa o artigo 50 da Lei 6.015/73: " Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório."

O erro da questão reside na passagem "necessariamente no lugar que tiver ocorrido o parto", haja vista que, com base no artigo supra colacionado, o registro de nascimento pode ocorre além do local do parto também no lugar da residência dos pais.


GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Comentários

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Gabarito ERRADO

A criança deve ser registrada até 15 dias após o nascimento, de preferência logo que nasça, na própria maternidade. Caso seja declarante a mãe, o prazo pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso.

Gabarito ERRADO

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, necessariamente no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado, em até três meses, para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver

ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três

meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

L. 6.015

art. 54, § 4o A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento

GABARITO: ERRADO

Lei 6.015/73

Art. 50.  Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR !

LOCAL DO REGISTRO: no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais. (Art. 50 LRP)

DIFERENTE

NATURALIDADE: A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional (parag. 4 do art. 54 da LRP).

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