A aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei n° 8...
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não entendi o que a banca está pedindo
Gabarito C
Seção II (Lei 8.213)
Dos Períodos de Carência
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
Colega Claudia,
A banca está pedindo o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício, neste caso 180 contribuições mensais(carência do benefício), pois há períodos que são contados como tempo de serviço, mas não contam como carência!
Aposentadoria por tempo de serviço? O certo não seria aposentadoria por tempo de contribuição??
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