A aposentadoria por tempo de serviço, nos termos da Lei n° 8...
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Tema da Questão: A questão aborda a aposentadoria por tempo de serviço conforme a Lei n° 8.213/91, especificamente o número de contribuições mensais exigidas para concessão do benefício.
Legislação Aplicável: A Lei n° 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece no seu artigo 25, inciso II, que o período de carência para a aposentadoria por tempo de serviço é de 180 contribuições mensais.
Explicação do Tema: A aposentadoria por tempo de serviço é um benefício previdenciário concedido ao segurado que completa determinado tempo de contribuição. A legislação exige um número mínimo de contribuições mensais para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria, garantindo assim a proteção social.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que começou a contribuir para o INSS aos 30 anos de idade. Após completar 180 meses de contribuição, que correspondem a 15 anos, ele poderá requerer sua aposentadoria por tempo de serviço, desde que cumpra os demais requisitos previstos na legislação.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - 180 está correta porque, de acordo com a Lei n° 8.213/91, são necessárias 180 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Este é o período de carência exigido pela legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 240: Não está correta, pois 240 contribuições equivaleriam a 20 anos, o que não corresponde ao período de carência exigido pela legislação para a aposentadoria por tempo de serviço.
- B - 360: Também incorreta, pois 360 contribuições equivalem a 30 anos de contribuição, muito acima do exigido para o período de carência.
- D - 120: Esta opção está errada, pois 120 contribuições equivalem a apenas 10 anos, o que é insuficiente para o cumprimento da carência de 180 contribuições.
- E - 210: Esta alternativa também está incorreta, pois 210 contribuições não correspondem ao período de carência estabelecido, que é de 180.
Possíveis Pegadinhas: A pegadinha da questão pode estar na confusão entre tempo de contribuição e tempo de carência. É importante focar no número exato exigido pela legislação.
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Comentários
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não entendi o que a banca está pedindo
Gabarito C
Seção II (Lei 8.213)
Dos Períodos de Carência
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
Colega Claudia,
A banca está pedindo o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício, neste caso 180 contribuições mensais(carência do benefício), pois há períodos que são contados como tempo de serviço, mas não contam como carência!
Aposentadoria por tempo de serviço? O certo não seria aposentadoria por tempo de contribuição??
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