Pelo inciso LXXII do artigo 5º da Constituição Federal conce...
Pelo inciso LXXII do artigo 5º da Constituição Federal conceder-se-á "habeas-data":
I – sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
É correto o que se afirma em: