No que se refere à ordem dos processos de competênc...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I |
Q972400 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.



O incidente de assunção de competência, que independe de multiplicidade de processos, depende de provocação do relator, não podendo ser suscitado por requerimento da parte integrante do caso concreto.
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O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados (art. 947, caput, c/c §3º, CPC/15).

Dispõe a lei processual que "ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar" (art. 947, §1º, CPC/15).

Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

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Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

§ 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

GABARITO: ERRADO

ERRADO!

Inicialmente, cumpre observar que, de fato, a Assunção de Competência é admitida quando o julgamento envolver relevante questão de direito, COM GRANDE REPERCUSSÃO SOCIAL, SEM REPETIÇÃO EM MÚLTIPLOS PROCESSOS (art. 947, caput, CPC).

Por outro lado, de acordo com o art. 947, §1º do CPC, o incidente de Assunção de Competência poderá ser proposto:

> De ofício (pelo relator);

> A requerimento da parte;

> Pelo Ministério Público;

> Pela Defensoria Pública;

Gabarito:"Errado"

Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

§ 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

GABARITO "ERRADO"

RESUMO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

Trata-se de um incidente no qual um órgão colegiado fracionário indicado pelo regimento interno do tribunal assume a competência anteriormente atribuída a outro órgão do mesmo tribunal, para o julgamento de um recurso, de uma remessa necessária ou de uma ação de competência originaria.

Logo, há um redirecionamento de competência, a competência que era de um órgão passa para outro órgão de um mesmo tribunal. Assunção porque “assume-se a competência”.

Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

Exemplo: o STJ tem uma corte especial; três sessões e 06 turmas. Um processo é distribuído para a 1ª turma e esta percebe que há uma divergência interna sobre aquela matéria. Então, a própria 1ª turma redireciona a competência para a corte especial e esta irá assumir a competência, estando presentes os requisitos, ou seja, fará a assunção de competência.

FINALIDADE - a finalidade é a prevenção ou a composição de divergência, entre órgãos fracionários do tribunal. Assim, no exemplo acima, se a corte especial julgar irá prevenir a divergência dentro do próprio tribunal.

REQUISITOS

a) Existência de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária em tribunal. Não é ENTRE tribunais, mas sim entre ORGÃO do mesmo tribunal.

b) É preciso que exista uma relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição da divergência entre órgãos do tribunal.

c) É necessária grande repercussão social.

d) É preciso haver a ausência de repetição em processos múltiplos, pois não é microssistema de casos repetitivos.

A tese fixada no julgamento da assunção de competência vinculará todos os juízes subordinados ao tribunal e o próprio tribunal, salvo revisão de tese (salvo distinção ou superação). Logo, o incidente de assunção de competência firma um precedente obrigatório.

GABARITO: ERRADO.

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