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Ano: 2008 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2008 - MPT - Procurador - Subjetiva |
Q2897490 Direito Processual do Trabalho

A propósito do sistema recursal trabalhista, considere as seguintes proposições:


I – gravados de efeito devolutivo e classificados como recurso próprio, os embargos de declaração intempestivamente opostos não suspendem o prazo do recurso impróprio, ordinário ou extraordinário, adequado;

II – o efeito devolutivo imanente ao recurso ordinário permite que o tribunal revisor examine argumento de defesa não considerado no julgado recorrido, não se aplicando, contudo, a pedido não apreciado na origem;

III – o agravo apresentado com o objetivo de suprir omissão em decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, decisão revestida de conteúdo definitivo e conclusivo da lide, deve ser recebido como embargos de declaração e decidido monocraticamente, por aplicação dos princípios da fungibilidade e celeridade processual;

IV – embora ostente natureza interlocutória, a decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, determinando o envio dos autos a órgão jurisdicional vinculado a tribunal diverso daquele a que se vincula o juízo excepcionado, desafia a interposição de recurso ordinário imediato;


De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

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QUESTÃO DESATUALIZADA

I - Os embargos de declaração intempestivamente opostos não suspendem o prazo de outros recursos, como o ordinário, impróprio ou extraordinário;

II - A Súmula 393 do TST estabelece que o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC , transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial, não examinados pela sentença, só não se aplicando ao caso de pedido não apreciado na sentença;

III - O agravo apresentado para suprir uma omissão em uma decisão monocrática deve ser recebido como embargos de declaração e decidido monocraticamente;

IV - A Súmula 214 do TST, estabelece que é cabível recurso imediato contra essa decisão, de acordo com o artigo 799, § 2º, da CLT. 

Gabarito Atualizado: E

A questão não se encontra desatualizada, pelas seguintes razões:

O recurso de embargos é classificado como impróprio (previsto por alguns doutrinadores como sucedâneo recursal), e não devolve a matéria para apreciação por outro órgão jurisdicional. Desse modo, o item I da questão encontra-se errado, o que descarta a opção de letra A;

Quanto ao item II, o mesmo encontra-se correto, o que faz com que a letra A, como opção, esteja errada;

O item III encontra-se correto, razão pela qual descarta-se a opção B, da questão, como possível resposta.

O item IV encontra-se correto, razão pela qual descarta-se a opção C, como eventual resposta.

Desse modo, sobra a opção D, como resposta correta da questão, visto que o item I encontra-se errado e o item IV correto.

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