O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se ...
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Vamos analisar a questão sobre o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, que é um tema importante dentro da Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984.
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico tem por objetivo o acolhimento de pessoas que, devido a condições de saúde mental, necessitam de tratamento especializado. Portanto, é fundamental compreender quais grupos são atendidos por essa instituição.
Alternativa Correta: A - Semi-imputáveis
A alternativa correta é a letra A. A Lei de Execução Penal prevê que o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico é destinado aos inimputáveis (aqueles que não podem ser responsabilizados penalmente devido a alguma condição mental) e aos semi-imputáveis (aqueles que, apesar de entenderem parcialmente o caráter ilícito do fato ou de terem capacidade reduzida de se autodeterminar, necessitam de tratamento). Esse acolhimento está em consonância com o artigo 96 do Código Penal, que trata das medidas de segurança.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Gestantes e parturientes: Essa alternativa está incorreta, pois a instituição adequada para o acolhimento de gestantes e parturientes é a unidade prisional feminina, que deve ter estrutura para atender às necessidades específicas dessas mulheres, conforme previsto no artigo 83-B da Lei de Execução Penal.
C - Condenados acometidos de doença grave: Condenados com doenças graves podem ser encaminhados para unidades de saúde dentro do sistema prisional ou, se necessário, para hospitais civis. Não é o objetivo do Hospital de Custódia, que foca em questões psiquiátricas.
D - Imputáveis: Imputáveis são aqueles que possuem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar, sendo assim, cumprem suas penas em unidades prisionais regulares, e não em hospitais de custódia.
E - Presos provisórios doentes: Presos provisórios que necessitam de atendimento médico têm outras formas de assistência, geralmente em unidades de saúde do sistema prisional, mas não no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a menos que seja uma questão psiquiátrica específica.
Compreender as destinações corretas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico é crucial para responder corretamente essa questão e para entender a aplicação da Lei de Execução Penal.
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Lei de Execução Penal
Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.
CAPÍTULO VI
Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.
Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.
Art. 101. O tratamento ambulatorial, previsto no artigo 97, segunda parte, do Código Penal, será realizado no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou em outro local com dependência médica adequada.
Mais Artigos Sobre o Hospital de Custódia:
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Art. 172. Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ou submetido a tratamento ambulatorial, para cumprimento de medida de segurança, sem a guia expedida pela autoridade judiciária
Art. 173. A guia de internamento ou de tratamento ambulatorial, extraída pelo escrivão, que a rubricará em todas as folhas e a subscreverá com o Juiz, será remetida à autoridade administrativa incumbida da execução e conterá:
I - a qualificação do agente e o número do registro geral do órgão oficial de identificação;
II - o inteiro teor da denúncia e da sentença que tiver aplicado a medida de segurança, bem como a certidão do trânsito em julgado;
III - a data em que terminará o prazo mínimo de internação, ou do tratamento ambulatorial;
IV - outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento ou internamento.
§ 1° Ao Ministério Público será dada ciência da guia de recolhimento e de sujeição a tratamento.
§ 2° A guia será retificada sempre que sobrevier modificações quanto ao prazo de execução.
Art. 174. Aplicar-se-á, na execução da medida de segurança, naquilo que couber, o disposto nos artigos 8° e 9° desta Lei.
Resposta: A, conforme artigo 99 da LEP.
OBS. O gabarito do site ja está regularizado.
o hospital de custódia e tratamento psiquiátrico se destina ao condenado inimputável ou semi-imputável a fim de que seja cumprida a medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial
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