Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou...
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
Com base no Código Penal, o crime apontado acima incorre em pena de: