Sobre os incêndios, tratados no artigo 250 do Código Penal, ...

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Q1920666 Direito Penal
Sobre os incêndios, tratados no artigo 250 do Código Penal, é considerado crime de perigo comum causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Com base no § 1º, inciso II, as penas aumentam-se de um terço se o incêndio é:
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