Hugo, estudante de enfermagem, com o conhecimento já adquir...

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Q1002917 Direito Penal

Hugo, estudante de enfermagem, com o conhecimento já adquirido no curso, presta, em determinada data, atendimento médico a um casal de moradores da comunidade em que residia, realizando diagnóstico e receitando medicamentos.

Para garantir a confiança do casal, Hugo esclareceu que tinha conhecimentos em razão de cursos na área da saúde, mas admitiu que era a primeira vez que praticava conduta típica do exercício da medicina. Ademais, informou que não cobraria qualquer valor do casal, já que seu objetivo era verificar se teria prazer em realizar atendimentos a pessoas com problemas de saúde.

Considerando apenas as informações expostas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

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Item (A) - Para que fique caracterizado o crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é dispensável que haja o intuito de lucro. O bem jurídico tutelado é a saúde pública que se presume em iminente perigo quando alguém não habilitado exerce a medicina. Com efeito, o especial fim de agir é expressamente dispensado no tipo penal concernente ao referido crime, senão vejamos: "Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites". Diante do exposto, verifica-se que a alternativa relativa ao referido item é falsa.
Item (B) - Pelos elementos fáticos trazidos no enunciado da questão, verifica-se que não houve crime de exercício legal da medicina, uma vez que para a configuração do referido delito é imprescindível que se apresente a habitualidade, ou seja, que haja reiteração de ações como a descrita no texto. Pelo contrário, o enunciado da questão deixa claro que o agente praticou apenas isoladamente uma ação típica de médico, o que afasta a incidência do tipo penal. A alternativa constante deste item é, portanto, falsa.
Item (C) -  O crime de exercício ilegal de medicina é crime de perigo, o que afasta a necessidade de ocorrência de dano efetivo à integridade das pessoas atendidas pelo sujeito ativo. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
Item (D) - Conforme mencionado na análise do item (B), pelos elementos fáticos trazidos no enunciado da questão, verifica-se que não houve crime de exercício legal da medicina, uma vez que para a configuração do referido delito é imprescindível que se apresente a habitualidade, ou seja, que haja reiteração de ações como a descrita no texto. Pelo contrário, o enunciado da questão deixa claro que o agente praticou apenas isoladamente uma ação típica de médico, o que afasta a incidência do tipo penal. A alternativa constante deste item é, portanto, falsa.
Item (E) - Para que fique configurado o crime de exercício ilegal da medicina deve estar presente a habitualidade. Conforme lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "exercer implica em desempenhar algo habitualmente. Significa, pois, que o agente necessita atuar com regularidade e frequência, uma vez que a punição se volta ao estilo de vida, e não a um comportamento isolado. O caráter habitual é fornecido não somente pelo verbo, mas também pelo complemento, que é a profissão (atividade remuneratória que se pratica com habitualidade). O objeto é a profissão de médico, dentista ou farmacêutico". No caso trazido no enunciado da questão, verifica-se que não houve crime de exercício legal da medicina, uma vez que, para a configuração do referido delito, é imprescindível que se apresente a habitualidade, ou seja, que haja reiteração de ações como a descrita no texto. Pelo contrário, o enunciado da questão deixa claro que o agente praticou apenas isoladamente uma ação típica de médico, o que afasta a incidência do tipo penal. A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
Gabarito do professor: (E)

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Comentários

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Para respondermos essa questão precisávamos saber que o crime de "exercício ilegal da medicina" é doutrinariamente classificado como crime habitual e de perigo abstrato. 

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

       Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

       Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Gab: E

Bons estudos!

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. Para configurar o tipo penal exige que a prática seja habitual.

“Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal (aquele que efetivamente não a tem - exercício irregular da profissão) ou excedendo-lhe os limites (aquele que tem autorização legal, mas a excede - nessa parte é norma penal em branco, pois outra norma dirá os limites legais):

GAB: E

Exige a habitualidade para configurar a pratica crime de exercício ilegal da profissão Gabarito E

A pessoa que se dedica às atividades de parteira, não se tratando de caso de estado de necessidade pela

ausência de médico na região, comete o crime em estudo. 282 cp.

Quem exerce as funções de veterinário sem ser habilitado comete exercício ilegal de profissão — art. 47 da Lei

das Contravenções Penais — já que a hipótese não é mencionada no art. 282.

O protético que passa a exercer atividades próprias do dentista comete exercício ilegal da odontologia.

Victor Eduardo Rios Gonçalves, 2018.

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