Sobre o recurso extraordinário de competência do Supremo Tri...

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Q1169218 Direito Constitucional
Sobre o recurso extraordinário de competência do Supremo Tribunal Federal na Constituição Federal de 1988 pode-se afirmar que
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De acordo com o inciso III do art. 102 da CF, temos que:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

GABARITO: LETRA D.

Erro da A?

Sobre a alternativa A

A competência originária do STF se encontra no Art 102, I

 I - processar e julgar, originariamente:          

a)  a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

b)  nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)

NÃO CONSTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

O RE é previsto apenas no Art 102, III

 III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:         

 a)  contrariar dispositivo desta Constituição;

 b)  declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

 c)  julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

 d)  julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Pessoal, não vamos confundir o art. 102, III, d, com o art. 105, III, b, ambos da Constituição Federal.

Vou dar uma dica aqui para diferenciar as duas hipóteses, simplesmente entendendo o motivo da previsão em cada caso, sem precisar decorar a matéria!

Vejamos o que diz cada um dos dispositivos:

"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

[...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

[...] d) julgar válida LEI local contestada em face de lei federal."

"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

[...] III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

[...] b) julgar válido ATO DE GOVERNO local contestado em face de lei federal;"

Observem que, no primeiro caso, de recurso extraordinário julgado pelo STF, existe um conflito entre LEI local e lei federal. Trata-se, portanto, de um conflito de leis, o que configura, em última análise, um conflito federativo, de competências legislativas, o que justifica o julgamento pelo STF.

Já no segundo caso, de recurso especial julgado pelo STJ, o que nós temos é um ATO DE GOVERNO local que desrespeita a lei federal, ou seja, em última análise estamos diante de um mero descumprimento da lei federal, o que justifica o julgamento pelo STJ.

Bons estudos!

A assertiva C, se atendido os demais requisitos, seria caso de recurso especial ao STJ (art. 105,III,a da Constituição Federal).

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