Analise as informações a seguir: I. É proibido os passageir...
I. É proibido os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores serem transportados sem capacete de segurança, em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor e sem o vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
II. A circulação de bicicletas, nas vias urbanas e rurais de pistas duplas, deverá ocorrer no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, apenas quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, às margens da pista de rolamento, com preferência sobre os veículos automotores.
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Análise do Enunciado: A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta, especificamente relacionadas ao transporte de passageiros em motocicletas e à circulação de bicicletas em vias públicas. Esses temas são regidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Legislação Aplicável: As informações fornecidas nas afirmativas I e II são embasadas pelo CTB. A afirmativa I se refere ao Artigo 54, inciso I, que trata das condições de segurança para motociclistas e passageiros. A afirmativa II está relacionada ao Artigo 58, que estabelece as regras para circulação de bicicletas.
Explicação do Tema Central: A questão requer o conhecimento das condições de segurança para passageiros de motocicletas e das regras para circulação de bicicletas em vias públicas. É importante entender que tanto motociclistas quanto ciclistas devem seguir normas específicas para garantir a segurança no trânsito.
Exemplo Prático: Imagine que um passageiro está sendo transportado em uma motocicleta sem capacete. Essa situação infringe diretamente as normas de segurança do CTB. Da mesma forma, um ciclista que circula em sentido contrário ao fluxo de veículos em uma via de pista dupla também está em desacordo com as normas de circulação.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - As duas afirmativas são verdadeiras está correta. A afirmativa I é verdadeira, pois o CTB proíbe o transporte de passageiros em motocicletas sem o uso de capacete e outros equipamentos de segurança. A afirmativa II também é verdadeira, pois as bicicletas devem circular no mesmo sentido da via, conforme as regras estipuladas pelo CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa: Incorrecta, pois ambas as afirmativas são verdadeiras, conforme explicado acima.
- C - A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa: Incorrecta, pois a afirmativa I também é verdadeira.
- D - As duas afirmativas são falsas: Incorrecta, uma vez que ambas as afirmações estão corretas de acordo com o CTB.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Leia atentamente as opções e compare-as com os artigos do CTB. Mantenha-se atualizado sobre as resoluções do CONTRAN, que podem complementar ou detalhar as normas do CTB.
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Comentários
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gabarito letra A
ERRADA , CONFIRIR ARTIGO 55 DO CTB, NAO É PROIBIDO SER TRANSPORTADO EM CARRO LATERAL... QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇAO.
SE A BANCA TIRAR O ''E, SEM VETUARIO .... ESTARIA CORRETA ERRO GROSSEIRO DE PORTUGUES.
- Pedestre --> vias urbanas --> no sentido do fluxo - Art. 68, §2º
--> vias rurais --> sentido contrário ao fluxo - Art. 68, §3º
- Bicicleta --> mesmo sentido (vias urbanas ou rurais) - Art 58
PEDESTRES:
§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
BICICLETAS:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
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