No bojo de qualquer execução, seja a instaurada de forma inc...

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Q1169224 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No bojo de qualquer execução, seja a instaurada de forma incidental (cumprimento de sentença), seja a iniciada de forma autônoma (ação de execução), o executado tem direito a ampla defesa e contraditório, ainda que em uma intensidade e amplitude menor do que na fase de conhecimento. Nesse contexto, para além dos instrumentos de defesa tradicionais e previstos expressamente em lei (impugnação e embargos à execução), o executado possui direito de apresentar exceção de pré-executividade. Este instrumento é
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Súmula 393 STJ

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

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A exceção de pré-executividade é uma ação autônoma, não prevista expressamente na lei processual, mas originária da doutrina e da jurisprudência, que permite o executado impugnar, fora do prazo para a apresentação dos embargos, o título executivo ou algum vício grave da própria execução (vício esse, inclusive, cognoscível de ofício pelo juiz), com base em prova pré-constituída e independentemente da realização de qualquer depósito para a garantia do juízo.

Pode ser encontrada também com os seguintes nomes:

• objeção de pré-executividade;

• impugnação no juízo de admissibilidade;

• exceção de direito deficiente;

• oposição pré-processual;

• objeção de não-executividade.

 

Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Exceção de Pré-Executividade:

  • matéria de ordem pública + prova pré-constituída.

  • natureza jurídica de "incidente processual".
  • não preclui: pode ser apresentada a qualquer tempo até a extinção do processo.
  • apresentada através de uma "mera petição".

Correta letra A: "meio de defesa para alegar matérias de ordem pública e passíveis de conhecimento de ofício pelo juiz."

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