Considerando que a noção de responsabilidade civil remete à ...
Segundo a Lei n.º 12.846/2013, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, civil e administrativamente, por ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício, seja este exclusivo ou não.
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Gabarito do Professor: CERTO
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Art. 2o As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Gabarito: certo.
Lei Anticorrupção
Comentários à Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
“Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.” O art. 2º reafirma o que determina a norma anterior – responsabilidade objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na LAC –, acrescentando, ainda, que referidos atos, para fins de responsabilização, devem ser praticados no interesse ou no benefício da pessoa jurídica, exclusivo ou não. Isso significa que é possível que o sujeito ativo do ato lesivo previsto na LAC seja responsabilizado ainda que o tenha praticado apenas no interesse ou no benefício de terceiros. Não é demais ressaltar que, como cediço, a responsabilidade objetiva independe da existência de culpa ou dolo. Por isso, para que a pessoa jurídica seja responsabilizada nos termos da LAC, basta que estejam comprovados a conduta, o resultado e o nexo de causalidade entre ambos, independentemente da intenção do agente.
Créditos ao Magistrado Federal, Stefan Espirito Santo Hartmann.
Reziele Herique,
Bom dia....
Só para ficar claro, quando diz na assertiva, "exclusivo ou não ", vc poderia poderia me dar um exemplo, de como seria em benefício próprio ou não. ..Desde já, agradeço..
Roberta, eu entendi esse "seja ele exclusivo ou não", como os beneficiários do ato, por exemplo:
A empresa A e mais outras três, venderam LARANJAS para o governo. A empresa A pagou propina para fraudar a licitação, superfaturando-as fazendo com que todas as empresas obtivessem grandes lucros com o ato. Esse ato não foi exclusivo para meu benefício, mas eu responderia por ele também.
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