Considerando que a noção de responsabilidade civil remete à ...

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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582902 Direito Administrativo
Considerando que a noção de responsabilidade civil remete à ideia de responder perante a ordem jurídica por fato precedente, julgue o item subsequente a respeito da responsabilidade civil.
Na hipótese de dano causado pela omissão culposa do Estado, a responsabilidade estatal e a indenização por este devida serão majoradas se o fato desencadeador desse dano for imprevisível.
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Gabarito comentado

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A imprevisibilidade do fato causador dos danos, em rigor, vem a ser aspecto que pode até mesmo vir a resultar em excludente de responsabilidade estatal, acaso se amolde aos conceitos de caso fortuito ou força maior.

Neste sentido, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro, após enunciar que a força maior é uma das causas excludentes de responsabilidade, assim a define:

"(...)força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração."

Ora, se a imprevisibilidade é uma circunstância que pode ensejar a própria eliminação do dever de indenizar ao atribuível ao ente público, é evidente que jamais poderia ser considerada como uma causa para se majorar a eventual indenização devida, tal como foi aqui afirmado pela Banca, incorretamente.

Logo, claramente equivocada a assertiva ora comentada.


Gabarito do professor: ERRADO

Referências Bibliográficas:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 713.

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Comentários

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Pelo contrário, se houve omissão culposa + dano imprevisível, a indenização será mitigada conforme a responsabilidade do Estado.


Conforme José dos Santos Carvalho Filho, "É preciso, porém, verificar, caso a caso, os elementos que cercam a ocorrência do fato e os danos causados. Se estes forem resultantes, em conjunto, do fato imprevisível e de ação ou omissão culposa do Estado, não terá havido uma só causa, mas concausas, não se podendo, nessa hipótese, falar em excludente de responsabilidade. Como o Estado deu causa ao resultado, segue-se que a ele será imputada responsabilidade civil. Por respeito à equidade, porém, a indenização será mitigada, cabendo ao Estado reparar o dano de forma proporcional à sua participação no evento lesivo e ao lesado arcar com o prejuízo correspondente a sua própria conduta’.


Obs: Conforme a Zanella, se for apenas força maior (acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, por exemplo, uma tempestade ou um raio), o evento não pode ser imputado ao Estado, pois independe de sua vontade e não há nexo de causalidade entre as ocorrências.

Não será majorada....apenas não existirá . ( será excluída a responsabilidade do Estado ).

Majorar = aumentar, elevar

O pica dá questão, somente, é majorado (aumentado), pois se já sendo previsível não aumentará imagina imprevisível. Sendo este último correspondente a força maior.

Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas com causas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastadas, mas atenuada. Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concurso.

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