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IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a sociedade de economia mista ocupante de bem público. (RE 594015, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-08-2017 PUBLIC 25-08-2017)
TEMA 437 REPERCUSSÃO GERAL STF - 06.04.2017: Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.
TEMA 385 REPERCUSSÃO GERAL STF - 06.04.2017: A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Com relação ao tema, também é importante saber que empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos podem gozar de imunidade tributária recíproca. Ex: Correios, INFRAERO e prestação de serviços de saúde por sociedade de economia mista, desde que não tenha finalidade de lucro.
No entanto, a regra geral é que a imunidade não alcança a pessoa jurídica de direito privado. Exemplo recente:
TEMA 508 REPERCUSSÃO GERAL STF - 29.06.2020: Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
De acordo com entendimento firmado pelo STF, em regime de repercussão geral, é possível a cobrança de imposto municipal sobre terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista.
A cessionária, pois, é empresa PRIVADA. Logo, incide IPTU, nao acobertada pela imunidade recíproca.
REs 594015 e 601720 (STF): "[...] afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido à empresa privada ou de economia mista (...) nāo alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos"
REs 594015 e 601720 (STF): "[...] afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido à empresa privada ou de economia mista (...) nāo alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos"
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