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Q263821 Direito do Trabalho
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Acredito que o mais difícil desta questão tenha sido definir a incomum e não usual palavra "atávica".

Pesquisei o seu significado e assim pude verificar que a questão era simples, pois o CT não possui característica abaixo descrita:

"Atavismo (do latim atavus, "ancestral") é o reaparecimento de uma certa característica no organismo depois de várias gerações de ausência. Decorre da não expressão de um gene em uma ou mais gerações de indivíduos. O termo é usado correntemente para referir-se a semelhanças físicas e/ou psicológicas entre seres e seus ancestrais mais distantes. Culturalmente, usa-se o termo para fazer referência à recuperação de atitudes ou tradições ancestrais que teriam permanecido latentes durante longo período."

Resposta: "C"

C ) em virtude da pessoalidade atávica à figura do empregado e da impessoalidade inerente à figura do empregador, em regra, a transferência da titularidade de empresa ou estabelecimento não afeta o contrato de trabalho, excepcionada a hipótese de existência de cláusula expressa de não responsabilização trabalhista, estabelecendo que o alienante responderá por todos os débitos trabalhistas até a data da transferência, sem responsabilização do adquirente;

Porque?

A segunda parte da questão esta errada, pois a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida, mesmo que  exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade. Referida cláusula apenas garante 
à empresa  sucessora a faculdade de propor ação regressiva contra sua antecessora, não eximindo-a de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas.


Opções A e B - CORRETAS - Arts. 1º, 2º e 3º da LEI Nº 9.608/98

Opções D CORRETA Art. 428, Caput e §§ 3º e 5º da CLT

Opções E CORRETA  Arts. 2º, II, "a" e 4º, II da LEI Nº 9.029/95
A palavra atávica é utilizada várias vezes pelo M.Godinho em seu livro.

Enfim, comentarei apenas a letra E, pois as demais são objeto de várias questões e já estão batidas.

A lei n. 9.029/95 proíbe à limitação ao acesso ou manutenção no emprego por vários motivos, dentre os quais o sexo (art. 1°), considerando ilegal a exigência de declarações/atestados de esterilidade ou estado de gravidez. O empregador não pode instigar o controle de natalidade, mas pode oferecer planejamento familiar de acordo com normas do SUS (art. 2°). No caso de rompimento do contrato por motivo de discriminação é facultado ao empregado escolhe entre: readmissão e recebimento dos meses afastados ou indenização equivalente ao dobro dos meses afastados (art. 4°).

A  questão está desatualizada, pois o art. 1º da L. 9.608/98 foi alterado pela L. 13.297/16, que retirou a mutualidade como um dos objetivos do serviço voluntário.

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