Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de...

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Q1169240 Direito Ambiental
Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações) pode-se afirmar que
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:

a) CONSELHO SUPERIOR: Conselho de Governo;

b) ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

c) ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA);

d) ÓRGÃOS EXECUTORES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA e Instituto de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes;

e) ÓRGÃOS SECCIONAIS: Órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais;

f) ÓRGÃOS LOCAIS: Entidades municipais responsáveis por programas ambientais e pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais.

CORRETA - LETRA C

Art. 14, § 1º - Lei 6938/1981 - "o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade".

famosa t e t a

letra b) comentários: Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.    lei 6938

Na estrutura do SISNAMA, o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. O órgão superior é o Conselho de Governo.

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