Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de...
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:
a) CONSELHO SUPERIOR: Conselho de Governo;
b) ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
c) ÓRGÃO CENTRAL: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA);
d) ÓRGÃOS EXECUTORES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis- IBAMA e Instituto de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes;
e) ÓRGÃOS SECCIONAIS: Órgãos ou entidades estaduais responsáveis por programas ambientais ou pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais;
f) ÓRGÃOS LOCAIS: Entidades municipais responsáveis por programas ambientais e pela fiscalização de atividades utilizadoras de recursos ambientais.
CORRETA - LETRA C
Art. 14, § 1º - Lei 6938/1981 - "o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade".
famosa t e t a
letra b) comentários: Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. lei 6938
Na estrutura do SISNAMA, o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo. O órgão superior é o Conselho de Governo.
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