Os órgãos públicos, quanto à estrutura, podem ser classifica...

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Q1985424 Direito Administrativo

Os órgãos públicos, quanto à estrutura, podem ser classificados em simples (unitários) ou compostos. Acerca desse tema, é correto afirmar que os órgãos unitários


I são constituídos por um único centro de atribuições.

II possuem subdivisões internas.

III incluem as secretarias de estado.

IV incluem os ministérios.


Assinale a opção correta.

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I são constituídos por um único centro de atribuições.

DE COMPETENCIA

Gabarito B

Os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência. Estes órgãos não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Não interessa o número de cargos que tenha o órgão, mas sim a inexistência de subdivisões com atribuições específicas em sua estrutura, ou seja, estes órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada.

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2146844/na-estrutura-da-administracao-publica-o-que-sao-orgaos-simples-e-compostos-marcelo-alonso

GABARITO: B

CLASSIFICAÇÃO:

  1. SIMPLES /UNITÁRIOS: São constituídos por um só centro de competências, não possuindo subdivisões. Ex. Gabinetes.
  2. COMPOSTOS: Reúnem em sua estrutura diversos órgãos. Ex. Ministérios e secretarias estaduais.

-> ÓRGÃOS:

1) Quanto a sua estrutura: a) Órgãos simples ou unitários: Apenas um centro de competências. Ex.: delegacia de polícia. b) Órgãos compostos: Múltiplos centros de competência. Ex.: Ministério da Economia.

2) Quanto a sua atuação funcional: a) Órgãos singulares ou unipessoais: Um único agente. Ex.: Presidente da República. b) Órgãos colegiados: Manifestação conjunta de seus membros. Ex.: Tribunais.

3) Quanto à posição estatal: a) Órgãos independentes: Sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. Ex.: Presidência da República, Tribunais do Poder Judiciário. b) Órgãos autônomos: Cúpula da Administração Pública. Abaixo dos Independentes. Ex.: Ministérios e Secretarias Estaduais. c) Órgãos superiores: Atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos a uma chefia mais alta. Não possuem autonomia administrativa, nem financeira. Ex.: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes. d) Órgãos subalternos: Mera execução. Sempre subordinados. Reduzido poder decisório. Ex.: delegado, procurador da AGU.

Neste caso o órgão público possui um único núcleo

de competência, sem qualquer subdivisão.

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