À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.Na execução fisca...
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, até a decisão de segunda instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.