Sobre a seguridade social, está expresso na Constitui...

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Q419592 Direito Previdenciário
Sobre a seguridade social, está expresso na Constituição Federal:
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Comentário sobre a questão:

A questão aborda o tema da Seguridade Social, conforme estabelecido na Constituição Federal. O foco principal é entender como a seguridade social é financiada e quais são as restrições legais para a criação ou ampliação de benefícios e serviços.

Legislação aplicável: A questão está fundamentada principalmente no artigo 195, § 5º da Constituição Federal, que estabelece que "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

Exemplo prático: Imagine que o governo queira criar um novo benefício para idosos. Para que isso seja viável, é necessário indicar de onde virão os recursos financeiros (fonte de custeio) para sustentar esse benefício, evitando impacto negativo nas contas públicas.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B: "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total" está correta. Essa é uma diretriz constitucional que busca garantir a sustentabilidade financeira da seguridade social, evitando que novos compromissos sejam assumidos sem a devida previsão orçamentária.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: A afirmativa sobre a "parcela reservada do imposto sindical" está incorreta. Não há previsão constitucional que associe o imposto sindical como fonte de financiamento da seguridade social.

Alternativa C: Embora o conceito de restrição a contratos públicos para devedores seja aplicável em contextos diversos, a Constituição não especifica isso diretamente em relação à seguridade social. A questão não está clara quanto ao contexto específico da seguridade social.

Alternativa D: A afirmação de que o "produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges" são isentos de contribuição é incorreta. Esses trabalhadores são, na verdade, obrigados a contribuir com a seguridade social, porém em condições específicas.

Alternativa E: A busca da paridade dos vencimentos dos benefícios de aposentados por produtividade não é uma garantia constitucional. Os benefícios previdenciários são corrigidos de acordo com índices de inflação, e não por produtividade.

Estratégia para interpretação: Ao analisar questões de concursos, especialmente na área de direito previdenciário, é essencial identificar palavras-chave e conceitos centrais, como "fonte de custeio" e "sustentabilidade financeira", que são frequentemente abordados nas provas.

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Comentários

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Art. 195,  § 5ºNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Gostaria de saber o motivo da letra "b" estar errada??? 

c) Art. 195 , § 3º , da CF/88 , in verbis: "§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público

Acredito que a correta é a letra B. Se eu estiver errada me corrijam, por favor.

Art. 195, inciso IV 

§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Erro da C:

§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Erro da D:

§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


wanirly Cirilo a B está correta !!

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