Sobre a seguridade social, está expresso na Constitui...

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Q419592 Direito Previdenciário
Sobre a seguridade social, está expresso na Constituição Federal:
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Art. 195,  § 5ºNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Gostaria de saber o motivo da letra "b" estar errada??? 

c) Art. 195 , § 3º , da CF/88 , in verbis: "§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público

Acredito que a correta é a letra B. Se eu estiver errada me corrijam, por favor.

Art. 195, inciso IV 

§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Erro da C:

§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Erro da D:

§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


wanirly Cirilo a B está correta !!

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