Das atividades listadas a seguir, indique a que deve ter seu...
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Gabarito comentado
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Os empreendimentos e atividades que deverão ser licenciados pelo Município estão previstos no art. 9º, XIV:
LC 140, Art. 9º São ações administrativas dos Municípios:
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
A) ERRADO. O licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos em unidades de conservação (exceto APAs) segue o critério do ente instituidor. Sendo assim, se localizada em UC estadual, o licenciamento caberá ao Estado.
B) ERRADO. Conforme previsto no art. 7º, XIV, f, da LC 140/11, os empreendimentos e atividades de caráter militar cabem à União.
C) CERTO. Conforme consta no art. 9º, XIV, a, já transcrito, as atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local deverão ser licenciadas pelo Município.
D) ERRADO. Cabe à União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas (art. 7º, XIV, c).
E) ERRADO. É competência da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva ((art. 7º, XIV, b).
Gabarito do Professor: C
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Comentários
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Resposta: alternativa c
a) competência estadual
b) Federal - IBAMA
c) Municipal, resposta
d) Federal - IBAMA
e) Federal - IBAMA
Fundamentação - LC 140/2011
Art. 7o São ações administrativas da União:
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;
Art. 8o São ações administrativas dos Estados:
XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o;
Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
Mais uma daquelas questões de Direito Ambiental que nunca caem nas provas que eu faço.
Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
Gabarito: LETRA C
Não sei se é certo pensar assim, mas sempre que vejo a palavra "local", logo já penso em "Município".
Art. 9º São ações administrativas dos Municípios:
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar,
promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção
Ambiental (APAs);
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