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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582919 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito de jurisdição, ação e processo, julgue o item seguinte.
Os termos processo e procedimento são considerados sinônimos, visto que representam a ordem com que os atos processuais se desenvolvem
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Vamos analisar a questão sobre os conceitos de processo e procedimento no direito processual civil.

O tema central da questão é a distinção entre os conceitos de processo e procedimento. Embora possam parecer semelhantes, são conceitos distintos no âmbito jurídico.

Processo refere-se a uma sequência de atos coordenados que visam a resolução de um conflito de interesses pela atuação do Estado. É o conjunto de atos que leva a uma decisão judicial.

Por outro lado, o procedimento é a forma ou o modo como esses atos processuais são realizados. Ele diz respeito à maneira específica como o processo se desenrola, seguindo passos determinados pelas normas processuais.

Portanto, apesar de ambos estarem interligados, processo e procedimento não são sinônimos.

De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, o processo é o instrumento de aplicação da jurisdição, enquanto o procedimento é o rito que o processo segue. Vamos a um exemplo prático:

Considere um processo de divórcio. O processo é o todo, englobando a petição inicial, audiências, provas, até a sentença. Já o procedimento seria o rito específico: se é um divórcio litigioso ou consensual, cada um com seus próprios passos e formalidades.

Na questão proposta, a afirmação de que os termos são sinônimos está errada. Logo, a resposta correta é E - errado, pois os conceitos possuem distinções fundamentais.

Para evitar pegadinhas como essa, é importante compreender o significado exato dos termos jurídicos e como eles se aplicam de forma prática no processo civil.

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Errado.

"

“Afirmar que procedimento e processo são sinônimos seria o mesmo que igualar uma árvore frutífera ao pomar, uma ovelha ao rebanho. Seria, em outros termos, tomar a parte pelo todo. O procedimento é um dos elementos formadores do processo. Não há processo onde não houver procedimento”. (Freitas Câmara) Procedimento: “sucessão de atos, que representa a forma como processo se desenvolve”. (Misael Montenegro Filho) - a parte provoca o Estado (direito de ação – solução do conflito), formando um processo, que se desenvolve através do procedimento (sucessão de atos) com o fim de se chegar à solução do conflito; - Processo (atuação da jurisdição) x Procedimento (marcha, rito percorrido pelo processo) x Autos processuais". https://www.passeidireto.com/arquivo/4134106/aula-2-e-3---processo-e-procedimentos

Procedimento: “sucessão de atos, que representa a forma como processo se desenvolve”. (Misael Montenegro Filho) - a parte provoca o Estado (direito de ação – solução do conflito), formando um processo, que se desenvolve através do procedimento (sucessão de atos) com o fim de se chegar à solução do conflito;

Processo (atuação da jurisdição) x Procedimento (marcha, rito percorrido pelo processo) x Autos processuais

Processo é um instrumento da jurisdição, ou seja, é atravês do processo que o juiz dará a resposta solicitada (provimento jurisdicional)

Procedimento é sucessão de atos, que representa a forma como o processo deverá seguir.  

AS EXPRESSÕES PROCESSO E PROCEDIMENTO REPRESENTAM SITUAÇÕES DIFERENCIADAS. O PROCEDIMENTO CORRESPONDE NO CASO A SUCESSÃO DE ATOS PROCESSUAIS SIMULTÂNEOS QUE REPRESENTAM A FORMA DE COMO O PROCESSO SE DESENVOLVE.

 

 

Processo “é o instrumento da jurisdição, constituído por uma sequência de atos processuais determinados pela legislação até que se chegue à prestação jurisdicional” (Marcus Vinícius Rios Gonçalves).

 

Já o procedimento é a forma como os atos processuais são ordenados para atingir sua finalidade.

 

http://www.megajuridico.com/diferenca-entre-processo-e-procedimento/

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