Monique Gume, servidora pública efetiva lotada na Secretaria...
Ocorre que, em 2023, a citada norma jurídica foi extinta pela promulgação da Lei Complementar nº ABC, que extinguiu uma gratificação de cinquenta por cento sobre o vencimento a que ela tinha direito. Destaque-se que o artigo nono da Lei Complementar de 2023 prevê a revogação por inteiro da Lei Complementar de 2002.
Monique explica, ainda, que só realizou o concurso devido à gratificação, pois do contrário o cargo não possuiria atrativo suficiente.
Com base na situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Tema da Questão: A questão aborda a revogação de leis e os efeitos que isso tem sobre direitos adquiridos, especialmente no contexto de mudanças no regime jurídico.
Legislação Aplicável: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente o artigo 2º, que trata da vigência e revogação das leis, é fundamental para entender essa questão.
Explicação do Tema Central: A questão gira em torno do conceito de ab-rogação, que é a revogação total de uma lei. É importante compreender que, quando uma nova lei é promulgada e revoga expressamente a anterior, esta é ab-rogada. No caso específico, a Lei Complementar nº XYZ de 2002 foi inteiramente revogada pela Lei Complementar nº ABC de 2023.
Exemplo Prático: Imagine que uma lei estadual conceda um benefício fiscal para empresas de tecnologia. Se uma nova lei estadual for aprovada e revogar expressamente a anterior, eliminando tal benefício, a lei antiga foi ab-rogada.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque descreve precisamente a situação em que a Lei Complementar nº XYZ de 2002 foi ab-rogada expressamente pela nova Lei Complementar nº ABC de 2023. O termo "ab-rogação" refere-se à revogação total, que é o que ocorreu quando a nova lei entrou em vigor.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A jurisprudência brasileira não consagra o direito adquirido a regime jurídico. O direito adquirido refere-se a situações consolidadas sob a vigência de uma norma, mas mudanças no regime jurídico não são automaticamente protegidas.
B - Esta alternativa está incorreta porque, salvo disposição expressa em contrário, uma lei revogada não se restaura apenas porque a lei que a revogou perdeu vigência. A restauração de uma lei depende de nova promulgação.
D - O princípio da supremacia do interesse público não autoriza a violação de direitos adquiridos por meio de uma lei ordinária. Direitos adquiridos são protegidos pela Constituição e não podem ser desrespeitados por simples legislação ordinária.
E - A afirmação de que a simples presença de disposições gerais ou especiais em uma nova lei revoga a anterior é imprecisa. A revogação depende de a nova lei manifestar essa intenção expressamente ou de maneira incompatível com a anterior.
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Comentários
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Revogação total Ab-rogação: consiste na supressão integral da norma anterior.
Revogação parcial Derrogação: atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante.
E o direito adquirido?
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes.
[RE 593.304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]
Para complementar:
Ab-rogação:
- É a revogação total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei, decreto ou regulamento. É ainda a ação de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior. Em regra, ab-rogação somente ocorre em virtude de lei ou regulamento que venha implantar novos princípios, determinando a anulação ou cassação da lei, regulamento ou costume anteriormente vigentes.
a) O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes.
[RE 593.304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]
b) 2º da LINDB, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
c) CORRETA.
D) O princípio da supremacia do interesse público ensina-nos que, no confronto entre o interesse do particular e o interesse público, prevalecerá o segundo, no qual se concentra o interesse da coletivi- dade, o que não significa, inquestionavelmente, que o Poder Público possa imotivadamente desrespeitar os direitos.
e) De acordo com o § 2º do Decreto-Lei 4657/1942, uma lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. No entanto, se a lei nova estabelecer disposições gerais sobre uma matéria regulada por uma lei especial anterior, a lei especial anterior é revogada, pois não pode ocorrer conflito de leis
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