A respeito do controle abstrato de constitucionalidade de n...
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Tema 484, do STF:
1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
(RE 650898, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017.
Questão deverá ser anulada. Os Tribunais de Justiça podem realizar controle abstrato de constitucionalidade utilizando como parâmetro normas da CRFB/88, desde que sejam de reprodução obrigatória.
Vamos analisar cada alternativa sobre o controle abstrato de constitucionalidade de normas municipais:
A. **Cabe ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, de norma municipal em face de norma da Constituição Estadual, diante da reprodução obrigatória da norma na constituição estadual.**
- Esta alternativa está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade de norma municipal em face de norma da Constituição Estadual deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, não pelo Supremo Tribunal Federal. O STF só julga ações diretas de inconstitucionalidade contra normas estaduais ou municipais que contrariem a Constituição Federal.
B. **Cabe ação direta de inconstitucionalidade de norma municipal em face de norma da Constituição Federal, a ser apreciada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, tendo como parâmetro para julgamento qualquer norma da Constituição Federal violada.**
- Esta alternativa está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo Tribunal de Justiça do Estado.
C. **É possível o controle concentrado de constitucionalidade de norma municipal em face da respectiva lei orgânica municipal, a ser exercido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.**
- Esta alternativa está incorreta. O controle concentrado de constitucionalidade de normas municipais em face de suas leis orgânicas é realizado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado, não pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
D. **Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Estadual, desde que se tratem de normas de reprodução obrigatória pelos estados.**
- Esta é a alternativa correta. Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Estadual, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos estados. Isso significa que as normas estaduais que são reproduzidas obrigatoriamente pelos municípios podem servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis municipais.
Portanto, a alternativa correta é a **opção D**: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Estadual, desde que se tratem de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
a "correta" é a menos errada né
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre o controle abstrato de constitucionalidade de normas municipais. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Incialmente, a CF/88 prevê no art. 125, § 2º, que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
Essa previsão constitucional garante que os Tribunais de Justiça possam julgar a inconstitucionalidade de normas municipais tendo como parâmetro a Constituição Estadual.
Ainda a SV n° 38 do STF estabelece que "não cabe ao Tribunal de Justiça dos Estados, que tem por função zelar pela ordem constitucional estadual, julgar a constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, exceto quando se tratar de normas de reprodução obrigatória".
Dito isso, temos que as normas de reprodução obrigatória são disposições da CF que devem ser obrigatoriamente repetidas nas CE, uma vez que são vistas como essenciais para a harmonia e coerência do sistema federativo e incluem princípios fundamentais como a separação dos poderes, competências legislativas, direitos e garantias individuais, entre outros.
Por último, temos que o STF, ao julgar o RE 650898/RS, reafirmou que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois não cabe ADI perante o STF de norma municipal em face de norma da Constituição Estadual, mesmo que esta seja uma norma de reprodução obrigatória.
A competência do STF é para processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, conforme disposto no art. 102, I, "a" da CF.
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois a competência para apreciar a constitucionalidade de normas municipais em face da CF não cabe aos TJ dos Estados.
Dito isso, as ADI's contra normas municipais em face da CF não são apreciadas pelos TJ, mas sim pelo próprio STF ou através de ADPF.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois o controle concentrado de constitucionalidade de norma municipal em face da respectiva Lei Orgânica Municipal não é realizado pelo TJ do Estado, mas sim pelo próprio órgão municipal competente.
Logo, temos que o controle de constitucionalidade é realizado em face da CE ou CF e não da Lei Orgânica Municipal.
- Por último, temos que a alternativa "D" está "CORRETA", pois os TJ's podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CE, desde que se tratem de normas de reprodução obrigatória pelos estados, o que está de acordo com a jurisprudência do STF, que permite tal controle quando a norma estadual reproduz obrigatoriamente preceitos da CF.
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