A respeito do controle abstrato de constitucionalidade de n...
Tema 484, do STF:
1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
(RE 650898, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017.
Questão deverá ser anulada. Os Tribunais de Justiça podem realizar controle abstrato de constitucionalidade utilizando como parâmetro normas da CRFB/88, desde que sejam de reprodução obrigatória.
Vamos analisar cada alternativa sobre o controle abstrato de constitucionalidade de normas municipais:
A. **Cabe ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, de norma municipal em face de norma da Constituição Estadual, diante da reprodução obrigatória da norma na constituição estadual.**
- Esta alternativa está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade de norma municipal em face de norma da Constituição Estadual deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, não pelo Supremo Tribunal Federal. O STF só julga ações diretas de inconstitucionalidade contra normas estaduais ou municipais que contrariem a Constituição Federal.
B. **Cabe ação direta de inconstitucionalidade de norma municipal em face de norma da Constituição Federal, a ser apreciada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, tendo como parâmetro para julgamento qualquer norma da Constituição Federal violada.**
- Esta alternativa está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo Tribunal de Justiça do Estado.
C. **É possível o controle concentrado de constitucionalidade de norma municipal em face da respectiva lei orgânica municipal, a ser exercido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.**
- Esta alternativa está incorreta. O controle concentrado de constitucionalidade de normas municipais em face de suas leis orgânicas é realizado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado, não pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
D. **Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Estadual, desde que se tratem de normas de reprodução obrigatória pelos estados.**
- Esta é a alternativa correta. Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Estadual, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos estados. Isso significa que as normas estaduais que são reproduzidas obrigatoriamente pelos municípios podem servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis municipais.
Portanto, a alternativa correta é a **opção D**: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Estadual, desde que se tratem de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
a "correta" é a menos errada né
Quando é proposta uma ADI no STF contra lei federal ou estadual, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?
A Constituição Federal. Isso inclui: normas originárias, emendas constitucionais, normas do ADCT e tratados internacionais de direitos humanos aprovados por 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
Assim, quando o autor propõe uma ADI no STF contra determinada lei, ele está dizendo que esta lei viola a CF/88 (parâmetro).
É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?
Não. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL.
Vale ressaltar que é cabível ADPF contra lei municipal.
É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?
Sim. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais.
A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).
Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?
Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal). Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal.
Exceção
A regra acima exposta comporta uma exceção. Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (Repercussão Geral – Tema 484) (Info 852).
Fonte: DoD
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre o controle abstrato de constitucionalidade de normas municipais. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Incialmente, a CF/88 prevê no art. 125, § 2º, que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
Essa previsão constitucional garante que os Tribunais de Justiça possam julgar a inconstitucionalidade de normas municipais tendo como parâmetro a Constituição Estadual.
Ainda a SV n° 38 do STF estabelece que "não cabe ao Tribunal de Justiça dos Estados, que tem por função zelar pela ordem constitucional estadual, julgar a constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Federal, exceto quando se tratar de normas de reprodução obrigatória".
Dito isso, temos que as normas de reprodução obrigatória são disposições da CF que devem ser obrigatoriamente repetidas nas CE, uma vez que são vistas como essenciais para a harmonia e coerência do sistema federativo e incluem princípios fundamentais como a separação dos poderes, competências legislativas, direitos e garantias individuais, entre outros.
Por último, temos que o STF, ao julgar o RE 650898/RS, reafirmou que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois não cabe ADI perante o STF de norma municipal em face de norma da Constituição Estadual, mesmo que esta seja uma norma de reprodução obrigatória.
A competência do STF é para processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, conforme disposto no art. 102, I, "a" da CF.
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois a competência para apreciar a constitucionalidade de normas municipais em face da CF não cabe aos TJ dos Estados.
Dito isso, as ADI's contra normas municipais em face da CF não são apreciadas pelos TJ, mas sim pelo próprio STF ou através de ADPF.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois o controle concentrado de constitucionalidade de norma municipal em face da respectiva Lei Orgânica Municipal não é realizado pelo TJ do Estado, mas sim pelo próprio órgão municipal competente.
Logo, temos que o controle de constitucionalidade é realizado em face da CE ou CF e não da Lei Orgânica Municipal.
- Por último, temos que a alternativa "D" está "CORRETA", pois os TJ's podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CE, desde que se tratem de normas de reprodução obrigatória pelos estados, o que está de acordo com a jurisprudência do STF, que permite tal controle quando a norma estadual reproduz obrigatoriamente preceitos da CF.
Não existe menos errada.
Não há alternativa correta, pois a "D", apontada como correta, condiciona a atuação do TJ em Controle de Constitucionalidade apenas quando norma de reprodução obrigatória, o que não é correto.
Creio que o erro da alternativa d resida no fato de as normas municipais se sujeitarem a controle de legalidade e não a controle de constitucionalidade. Na hipótese de se tratar de violação a norma de repetição obrigatória, caberá controle de constitucionalidade, tal como apontado pelos demais colegas. Alguém mais entendeu dessa maneira?