Valter, domiciliado em Brasília, ajuizou, perante a justiça ...

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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582922 Direito Processual Civil - CPC 1973
Valter, domiciliado em Brasília, ajuizou, perante a justiça comum da circunscrição judiciária de Brasília, ação de cobrança de quantia certa contra Gustavo, domiciliado em Porto Alegre. Em sua peça contestatória, Gustavo arguiu preliminar de incompetência territorial, e, no mérito, requereu a improcedência do pedido em função de suposta dação em pagamento.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso acolha a alegação de incompetência, o juízo proferirá decisão que pode ser atacada por meio de agravo de instrumento; caso rejeite a alegação, a decisão será atacável por meio de apelação.


Alternativas

Comentários

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Errado. Ambas serão decisões interlocutórias, que resolvem questões incidentais no curso do processo, sendo o recurso cabível para ambas o agravo de instrumento.

Vamos lá.
 Primeiro, citação, Daniel Amorim de Assunpção " O processo será, após o acolhimento da incompetência, remetido ao juízo competente e isso ocorrerá independente da interposição ou não de recurso contra DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A interposição do recurso não obsta a geração dos efeitos imediatos da decisão que acatou a incompetência, SALVO QUANDO ACOLHIDO COM EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 527, III CPC" Este é justamente o agravo. Manual Proc. Civil. 3 ed. Página 126 e 127;

Jurisprudência STJ: Antiga, mas válida.

PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – COMPETÊNCIA RELATIVA - DECISÃO DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO CABÍVEL – CPC, ARTS. 162, § 2º, E 522 – SÚMULA 33 STJ. - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, mas por meio de exceção. - Da decisão que julga exceção de incompetência, cabe agravo de instrumento para o Tribunal ao qual está subordinado, jurisdicionalmente, o juiz de primeiro grau. - Recurso especial conhecido e provido. (STJ - REsp: 284935 SE 2000/0110518-3, Relator: Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Data de Julgamento: 10/06/2003,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 01.09.2003 p. 246)



a incompetencia territorial deveria ter sido arguida por excecao e nao em preliminar de contestacao, correto?

Luis, tanto a incompetência relativa, quanto a absoluta, serão formuladas em sede de preliminar de contestação, conforme o Novo Código de Processo Civil.


NCPC:

Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

II - incompetência absoluta e relativa;

Lucas vocês está certo, porém a questão caiu para mim no filtro "CPC de 1973", acredito que a justificativa correta seja a da Lane - agravo de instrumento em ambos os casos.

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