Assinale a opção que contém, respectivamente, uma espécie de...
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CF/88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Assinale a opção que contém, respectivamente, uma espécie de pena permitida e uma espécie de pena proibida, de forma expressa, pela Constituição Federal de 1988:
Alternativas
A
Privação de liberdade e de trabalhos forçados. -> é o gabarito. Privação de liberdade é uma pena permitida e trabalho forçado é expressamente uma pena proibida na CF.
B
Multa e degredo. -> Multa é uma pena permitida, mas o degredo não é expressamente proibido pela CF. O degredo é a expatriação/exílio de alguém que cometeu crime grave. Não é expressamente proibido na CF.
C
Reparação do dano e banimento. -> Reparação do dano não é uma pena
D
Trabalhos forçados e suspensão de direitos. -> essa alternativa trocou as respostas de lugar. Estaria correta se fosse Suspensão de direitos (pena permitida) e trabalho forçado (pena proibida).
E
Prestação de contas e de caráter perpétuo. -> Prestaçã de contas não é uma pena. Já a pena de caráter perpétuo de fato é proibida expressamente na CF.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
CF Art. 5º (...)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
XLVII - não haverá penas:
(...)
c) de trabalhos forçados;
(...)
GAB A - " DE FORMA EXPRESSAAAAAA "
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
CF EM CP
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