De acordo com o ECA, o acolhimento institucional é uma medida
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A alternativa correta é a B: "de transição para reintegração familiar da criança ou adolescente, ou sua colocação em família substituta."
O tema da questão é o acolhimento institucional conforme definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acolhimento institucional é uma medida de proteção que visa, principalmente, garantir os direitos e o bem-estar de crianças e adolescentes em situação de risco. É importante entender que essa medida não é de caráter punitivo, mas sim de proteção.
Vamos analisar as alternativas:
A: "de caráter socioeducativo, que implica em privação de liberdade, por tempo indeterminado, de crianças e adolescentes infratores."
Essa alternativa está incorreta porque o acolhimento institucional não é uma medida socioeducativa e não implica privação de liberdade. As medidas socioeducativas são destinadas a adolescentes em conflito com a lei, enquanto o acolhimento institucional se destina a crianças e adolescentes em situação de risco ou abandono.
B: "de transição para reintegração familiar da criança ou adolescente, ou sua colocação em família substituta."
Essa é a alternativa correta. O acolhimento institucional é uma medida de caráter provisório e excepcional, que tem como objetivo reintegrar a criança ou adolescente à sua família de origem ou, quando isso não for possível, colocá-los em uma família substituta.
C: "de caráter excepcional, aplicável quando o laudo psicológico emitido pelo Conselho Tutelar atesta incompetência do genitor responsável."
Essa alternativa está incorreta. Embora o acolhimento institucional seja, de fato, uma medida excepcional, ele não depende exclusivamente de um laudo psicológico emitido pelo Conselho Tutelar. A decisão de acolhimento institucional é geralmente tomada pela autoridade judiciária, baseada em uma avaliação mais ampla das condições de risco para a criança ou adolescente.
D: "de proteção à criança e ao adolescente, cuja aplicação depende de determinação judicial pela Vara da Família."
Embora a decisão de acolhimento institucional deva ser autorizada pela autoridade judiciária, a Vara da Família não é a única responsável por tais decisões. As Varas da Infância e Juventude são geralmente as competentes para determinar essas medidas.
E: "de proteção a crianças e adolescentes cujo núcleo familiar não apresenta condições materiais satisfatórias."
Essa alternativa está incorreta. O acolhimento institucional não é baseado apenas em condições materiais insatisfatórias. Existem várias outras situações de risco que podem justificar essa medida, como negligência, abandono, maus-tratos, entre outras.
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GABARITO: B
ECA
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VII - acolhimento institucional;
a) de caráter socioeducativo, que implica em privação de liberdade, por tempo indeterminado, de crianças e adolescentes infratores. Errada, pois é medida protetiva.
b) de transição para reintegração familiar da criança ou adolescente, ou sua colocação em família substituta. Certa.
c) de caráter excepcional, aplicável quando o laudo psicológico emitido pelo Conselho Tutelar atesta incompetência do genitor responsável. Errada, pois é aplicável sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados (art. 98).
d) de proteção à criança e ao adolescente, cuja aplicação depende de determinação judicial pela Vara da Família. Errado, pois em situação de risco constatada pelo Conselho Tutelar, fora do horário de expediente forense, entende-se que o acolhimento poderá ser feito sem ordem judicial pelo Conselho Tutelar que, no entanto, deverá comunicar ao juiz a aplicação da medida em até 24 horas.
e) de proteção a crianças e adolescentes cujo núcleo familiar não apresenta condições materiais satisfatórias. Errada, mesma justificativa da letra C.
https://jus.com.br/artigos/32306/acolhimento-institucional-no-eca
Gabarito B
ECA Art. 101, parágrafo 1° - O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
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