O prefeito do Município Alfa apresentou as suas contas anuai...
Considerando a competência para a sua apreciação, é correto afirmar que:
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gab: E
-A competência para julgar as contas do Prefeito é da Câmara Municipal. O papel do Tribunal de Contas é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal. Ele emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito. Após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores (art. 31, § 2º da CF/88). (SITE DIZER O DIREITO)
-CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis (NO CASO DA QUESTÃO O SECRETÁRIO) por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
- Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
O prefeito do Município Alfa apresentou as suas contas anuais de governo e de gestão, tendo o secretário municipal de obras apresentado suas contas de gestão.
E) o Tribunal de Contas julgará as contas de gestão do secretário municipal e emitirá parecer prévio em relação às contas do prefeito, que serão julgadas pela Câmara Municipal.
O STF decidiu no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
As contas de governo e de gestão de PREFEITO são APRECIADAS pelo TC e JULGADAS pelo legislativo.
Por sua vez, no âmbito do ESTADO/UNIÃO
Contas de GOVERNO são APRECIADAS pelo TC e JULGADAS pelo Legislativo;
Contas de GESTÃO são JULGADAS pelo TC.
Contas de Governo: Também chamadas de contas de desempenho ou contas de resultado. Ao prestar estas contas, o administrador tem como objetivo demonstrar que cumpriu o orçamento dos planos e programas de governo. Tais contas são referentes à atuação do chefe do Poder Executivo como agente político.
Contas de Gestão: chamadas de contas de ordenação de despesas, tem como objetivo avaliar não os gastos globais do governante, mas sim cada um dos atos administrativos que compõem a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público, ou seja, a atuação do chefe do Poder Executivo como administrador.
Gabarito: Letra E
Contas de Governo são aquelas de caráter político e de responsabilidade do Chefe do Executivo
Contas de Gestão são aquelas de caráter técnico e de responsabilidade dos administradores públicos.
▪ No âmbito do Estado e da União: Governador e PR apresentam somente as contas de governo – são apreciadas pelos respectivos Tribunais de Contas e julgadas pelo Legislativo.
▪ No Município: Prefeito apresenta contas de governo e contas de gestão – as duas tem parecer prévio do Tribunal de Contas e julgamento pela Câmara, deixando de prevalecer o parecer do TC por decisão de 2/3 dos vereadores
Quanto as contas apresentadas pelo Secretário, o Tribunal de Contas julgará (art. 71, II, CF)
A FGV gosta desse assunto no âmbito municipal
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