Valter, domiciliado em Brasília, ajuizou, perante a justiça ...

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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582923 Direito Processual Civil - CPC 1973
Valter, domiciliado em Brasília, ajuizou, perante a justiça comum da circunscrição judiciária de Brasília, ação de cobrança de quantia certa contra Gustavo, domiciliado em Porto Alegre. Em sua peça contestatória, Gustavo arguiu preliminar de incompetência territorial, e, no mérito, requereu a improcedência do pedido em função de suposta dação em pagamento. Considerando essa situação hipotética, julgue os item subsequente.
O ônus da prova compete a Gustavo, visto que ele apresentou fato modificativo do direito do autor.
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Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Ao alegar a dação em pagamento, Gustavo atraiu o ônus da prova para si.

Gabarito: certo.

O problema é que a dação em pagamento não é fato MODIFICATIVO, senão EXTINTIVO do direito do autor. Tecnicamente, a questão está errada. 

Correta. O ônus da prova, via de regra é de quem alega, ou seja, cabe ser provado por Gustavo.

GABARITO: CERTO


Fatos modificativos são os que, sem excluir ou impedir a relação jurídica, à qual são posteriores, têm a eficácia de modificá-la[20]. Assim, determinada parte no processo (autor) traz certo fato e busca a tutela em face da outra parte (réu). Este, por sua vez, em sede de defesa, alega e prova que o fato trazido não ocorreu nos moldes do referido pelo autor, mas com características e efeitos diversos, o que reflete na tutela pretendida, assim reconhece parcialmente a situação, requerendo que a decisão considere a modificação demonstrada. Atenta-se, entretanto, para o fato de que a modificação deve ser relevante e ligada ao efeito pretendido pela tutela do autor.

Concordo com a Dymaima. Entendo a questão como tecnicamente errada, pois o fato de o réu requer a improcedência do pedido autoral em face de dação em pagamento é fato extintivo e não modificativo do direito do autor. 
A única hipótese que me vem a mente para a questão estar correta é o fato de a extinção ser uma espécie de modificação. Alguém pode me ajudar?

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