Valter, domiciliado em Brasília, ajuizou, perante a justiça ...
O ônus da prova compete a Gustavo, visto que ele apresentou fato modificativo do direito do autor.
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Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ao alegar a dação em pagamento, Gustavo atraiu o ônus da prova para si.
Gabarito: certo.
O problema é que a dação em pagamento não é fato MODIFICATIVO, senão EXTINTIVO do direito do autor. Tecnicamente, a questão está errada.
GABARITO: CERTO
Fatos modificativos são os que, sem excluir ou impedir a relação jurídica, à qual são posteriores, têm a eficácia de modificá-la[20]. Assim, determinada parte no processo (autor) traz certo fato e busca a tutela em face da outra parte (réu). Este, por sua vez, em sede de defesa, alega e prova que o fato trazido não ocorreu nos moldes do referido pelo autor, mas com características e efeitos diversos, o que reflete na tutela pretendida, assim reconhece parcialmente a situação, requerendo que a decisão considere a modificação demonstrada. Atenta-se, entretanto, para o fato de que a modificação deve ser relevante e ligada ao efeito pretendido pela tutela do autor.
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