Valter, domiciliado em Brasília, ajuizou, perante a justiça ...
O ônus da prova compete a Gustavo, visto que ele apresentou fato modificativo do direito do autor.
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado descreve um caso em que Valter, domiciliado em Brasília, ajuizou uma ação de cobrança contra Gustavo, domiciliado em Porto Alegre. Gustavo, ao se defender, alegou a incompetência territorial e, no mérito, apresentou um fato modificativo do direito do autor, ou seja, a dação em pagamento.
Legislação Aplicável:
O tema central é o ônus da prova, que é regulado pelo Código de Processo Civil de 1973. O artigo 333 do CPC/73 estabelece que:
"O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."
Tema Central da Questão:
A questão gira em torno de quem deve provar o quê no processo. Quando Gustavo alega a dação em pagamento, ele está introduzindo um fato que modifica o direito de Valter. Portanto, cabe a ele o ônus de provar esse fato modificativo.
Exemplo Prático:
Imagine que João processa Maria por uma dívida. Maria alega que já pagou a dívida com um carro. Nesse caso, Maria deve provar que transferiu o carro para João como pagamento, pois está alegando um fato que extingue a obrigação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é C - certo. Gustavo tem o ônus da prova porque ele alegou um fato que modifica o direito de Valter, ou seja, a dação em pagamento. Conforme o artigo 333, inciso II, do CPC/73, é responsabilidade de Gustavo demonstrar a existência desse fato modificativo.
Alternativa Incorreta:
Como se trata de uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar. A única opção era decidir se a sentença estava correta ou não, e ela está correta.
Pegadinhas no Enunciado:
Uma possível pegadinha é confundir a competência territorial com o ônus da prova. Embora Gustavo tenha alegado incompetência territorial, o foco da questão era o ônus da prova em relação ao fato modificativo.
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Comentários
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Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ao alegar a dação em pagamento, Gustavo atraiu o ônus da prova para si.
Gabarito: certo.
O problema é que a dação em pagamento não é fato MODIFICATIVO, senão EXTINTIVO do direito do autor. Tecnicamente, a questão está errada.
GABARITO: CERTO
Fatos modificativos são os que, sem excluir ou impedir a relação jurídica, à qual são posteriores, têm a eficácia de modificá-la[20]. Assim, determinada parte no processo (autor) traz certo fato e busca a tutela em face da outra parte (réu). Este, por sua vez, em sede de defesa, alega e prova que o fato trazido não ocorreu nos moldes do referido pelo autor, mas com características e efeitos diversos, o que reflete na tutela pretendida, assim reconhece parcialmente a situação, requerendo que a decisão considere a modificação demonstrada. Atenta-se, entretanto, para o fato de que a modificação deve ser relevante e ligada ao efeito pretendido pela tutela do autor.
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