A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL é uma Lei Complementar que ...

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Ano: 2015 Banca: UFES Órgão: UFES Prova: UFES - 2015 - UFES - Técnico em Contabilidade |
Q492452 Administração Financeira e Orçamentária
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL é uma Lei Complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo na Constituição Federal. Com relação ao que preconiza essa Lei Complementar, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Comentários sobre as alternativas:

a) Correta: Conforme Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da própria Lei Complementar.

b) Correta: O Art. 11 da mesma lei estabelece que são requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

c) Correta: O Art. 25 define que, para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira que não decorra de determinação constitucional ou legal, ou que não sejam destinados ao Sistema Único de Saúde.

d) Correta: De acordo com o Art. 26, a destinação de recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

e) Incorreta: O Art. 44 proíbe a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para financiar despesa corrente, exceto quando destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Portanto, há exceções à vedação mencionada na alternativa E, o que a torna incorreta.

Gabarito: Letra E

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  Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


Gabarito E

a) LRF art. 5

b) LRF art. 11

c) LRF art. 25

d) LRF art. 26 a 28.

e) errado. SALVO DESTINADA A PAGAMENTO DOS REGIMES GERAIS E PROPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. LRF art. 44 a 46.

 

a) CORRETA -  Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar

b)  CORRETA - Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

c) CORRETA -  Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

d)  CORRETA - Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

e)  Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também contempla restrição para a aplicação de receitas provenientes de conversão em espécie de bens e direitos, tendo em vista o disposto em seu art. 44, o qual veda o uso de recursos de alienação de bens e direitos em despesas correntes, exceto se aplicada aos regimes de previdência, mediante autorização legal, conforme transcrito a seguir: 

“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.” 

LEI DO ¨%&%%#  MPU, CADA VEZ MAIS DISTANTE ! :(

 

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