Quanto às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públi...
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Gabarito comentado
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L9.790/1999, art. 3º, inciso IX: experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
Embora tenha mencionado apenas "organização", nela está incluída organização privada.
Sugiro, para completo conhecimento do que foi tratado na questão, a leitura dos artigos 1°, 2°, 3° e 4° da LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
Segue link da lei:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm
Alguém poderia comentar em detalhes cada alternativa, por favor?
A) está correta, pois a empresa é privada e tem lucro, logo não pode ser OSCIP
B) está correta, pois para ser OSCIP tem que ter no minimo 3 anos de existência
C) está errada (nosso gabarito), pois pode ser sim classificada como OSCIP, não tá gerando lucro
D) Correta, pois tá gerando lucro, logo não pode ser OSCIP
E) correta, não entregando o documento vai ser indeferido
Espero ter ajudado!
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