A Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações públicas...
Acerca do aludido tema, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que os Tribunal de Contas
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Tema da Questão: A questão aborda a estrutura de linhas de defesa no contexto de contratações públicas conforme a Lei nº 14.133/2021.
Legislação Aplicável: A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece diretrizes para a contratação pública, incluindo práticas de gestão de riscos e controle.
Explicação do Tema Central: A lei mencionada introduz um modelo de três linhas de defesa para a gestão de riscos e controle nas contratações públicas. Este modelo é uma estrutura de governança que ajuda a garantir que os riscos sejam geridos de forma eficaz.
Exemplo Prático: Imagine um órgão público que está planejando contratar uma empresa para construir uma escola. A primeira linha de defesa seriam os gestores do contrato, que garantem a execução conforme planejado. A segunda linha seria composta por unidades de compliance, que monitoram o cumprimento das normas. A terceira linha de defesa é a auditoria interna, que verifica a adequação dos controles.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D, que afirma que os Tribunais de Contas integram a terceira linha de defesa. Segundo o modelo de governança, a terceira linha é composta por auditorias internas e externas, como os Tribunais de Contas, que atuam revisando e avaliando a eficácia das outras linhas de defesa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Os Tribunais de Contas não integram todas as linhas de defesa. Eles são uma parte crítica da terceira linha, focada em auditorias e avaliações.
B: A primeira linha de defesa é composta pelos gestores operacionais e responsáveis pela execução direta das atividades, e não pelos Tribunais de Contas.
C: A segunda linha de defesa inclui funções de compliance e controle de risco, como unidades de assessoramento jurídico, mas não os Tribunais de Contas.
E: A afirmação de que os Tribunais de Contas não integram nenhuma linha de defesa está incorreta, pois eles desempenham um papel crucial na terceira linha.
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GABARITO: D
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas (gabarito).
➥ Outras questões:
Q2089541 (FGV/TCE-ES/2023);
Q1982947 (FGV/Senado Federal/2022).
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
-1° LINHA --> servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades
-2°LINHA--> unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
-3° LINHA -->órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas
Art. 169, Lei n 14.133/2021 - As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
LETRA D
Macete:
Primeira linha > Pessoas
SegUNda linha > UNidades
TerCEira Linha > TC + CEntral
Ou
mnemônico: P U C + TCE
1ª linha > Pessoas
2ª linha > Unidades
3ª linha > Central + TCE
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
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LETRA D
Macete:
Primeira linha > Pessoas
SegUNda linha > UNidades
TerCEira Linha > TC + CEntral
Ou
mnemônico: P U C + TCE
1ª linha > Pessoas
2ª linha > Unidades
3ª linha > Central + TCE
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
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