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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582927 Direito Processual Civil - CPC 1973
No próximo item é apresentada uma situação hipotética acerca de cumprimento de sentença, processo de execução, processo cautelar e mandado de segurança, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Clotildes impetrou mandado de segurança contra ato de autoridade federal que lhe contrariou direito patrimonial líquido e certo. Após regular processamento, a sentença, sem decidir sobre o mérito, denegou-lhe a segurança. Nesse caso, não há impedimento para que Clotildes ingresse em juízo com ação própria pleiteando o reconhecimento dos direitos objeto da segurança e seus respectivos efeitos patrimoniais.


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Para responder à questão proposta, precisamos compreender o tema central que envolve o mandado de segurança e a possibilidade de se buscar a tutela do direito por outros meios judiciais após a denegação da segurança.

O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. No caso em questão, Clotildes teve seu pedido de mandado de segurança denegado sem análise do mérito. Isso significa que o tribunal não chegou a julgar se o direito dela existia ou não.

Importante destacar que, conforme a legislação vigente à época do CPC de 1973, a denegação de um mandado de segurança, quando não analisa o mérito, não impede que a parte busque a defesa de seus direitos em outra ação que vise ao reconhecimento do direito discutido. Esta possibilidade está prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Um exemplo prático: se Clotildes buscava a segurança para impedir um ato que acreditava violar seu direito patrimonial e teve a segurança denegada sem análise do mérito, ela pode ingressar com uma ação ordinária para pleitear o reconhecimento do direito e os efeitos patrimoniais correspondentes.

Justificativa da alternativa correta (C - certo): A assertiva está correta porque a denegação do mandado de segurança sem julgamento de mérito não impede que Clotildes busque a tutela de seu direito por meio de outra ação judicial. Isso é um reflexo do princípio do acesso à justiça e da possibilidade de obtenção de pronunciamento judicial sobre o mérito da questão.

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Certa

SÚMULA 269 STF

O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Certa

Lei 12.016. Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Certa


Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 


CERTO 

Lei 12.016.  Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 12.016 - Mandado de Segurança" e "Lei 12.016 - artigo 19".


Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


Bons estudos!!!

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