No próximo item é apresentada uma situação hipotética acerca...
Clotildes impetrou mandado de segurança contra ato de autoridade federal que lhe contrariou direito patrimonial líquido e certo. Após regular processamento, a sentença, sem decidir sobre o mérito, denegou-lhe a segurança. Nesse caso, não há impedimento para que Clotildes ingresse em juízo com ação própria pleiteando o reconhecimento dos direitos objeto da segurança e seus respectivos efeitos patrimoniais.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder à questão proposta, precisamos compreender o tema central que envolve o mandado de segurança e a possibilidade de se buscar a tutela do direito por outros meios judiciais após a denegação da segurança.
O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. No caso em questão, Clotildes teve seu pedido de mandado de segurança denegado sem análise do mérito. Isso significa que o tribunal não chegou a julgar se o direito dela existia ou não.
Importante destacar que, conforme a legislação vigente à época do CPC de 1973, a denegação de um mandado de segurança, quando não analisa o mérito, não impede que a parte busque a defesa de seus direitos em outra ação que vise ao reconhecimento do direito discutido. Esta possibilidade está prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Um exemplo prático: se Clotildes buscava a segurança para impedir um ato que acreditava violar seu direito patrimonial e teve a segurança denegada sem análise do mérito, ela pode ingressar com uma ação ordinária para pleitear o reconhecimento do direito e os efeitos patrimoniais correspondentes.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A assertiva está correta porque a denegação do mandado de segurança sem julgamento de mérito não impede que Clotildes busque a tutela de seu direito por meio de outra ação judicial. Isso é um reflexo do princípio do acesso à justiça e da possibilidade de obtenção de pronunciamento judicial sobre o mérito da questão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certa
SÚMULA 269 STF
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Certa
Lei 12.016. Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado
de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação
própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Certa
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 12.016 - Mandado de Segurança" e "Lei 12.016 - artigo 19".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo