A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei...
Analise os itens indicados a seguir, considerando os princípios da educação nacional.
I. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
II. Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
III. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
IV. Valorização do profissional da educação escolar.
Assinale a alternativa que indica corretamente os princípios estabelecidos na LDB, Lei nº 9.394/96.
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A alternativa correta é a D: Os princípios I, II, III e IV estão contemplados.
Vamos analisar cada item e as alternativas detalhadamente para esclarecer por que a alternativa D é a correta.
Princípio I: Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Este princípio está previsto na LDB e assegura que diferentes abordagens e metodologias pedagógicas sejam respeitadas e promovidas, garantindo uma educação democrática e inclusiva. A ideia é que a diversidade de pensamentos e práticas enriqueça o ambiente educacional.
Princípio II: Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
Embora a LDB trate da inclusão e do respeito à diversidade, este enunciado específico não aparece de forma literal na Lei. No entanto, ele reflete o espírito da LDB e outras legislações complementares que visam garantir a equidade e a inclusão no sistema educacional.
Princípio III: Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
Este é um princípio fundamental da LDB. Ele garante que todos os envolvidos na educação — alunos, professores e pesquisadores — tenham a liberdade necessária para desenvolver suas atividades acadêmicas de maneira plena e autônoma.
Princípio IV: Valorização do profissional da educação escolar.
A LDB também aborda a valorização dos profissionais da educação, ressaltando a importância de sua formação, carreira e remuneração adequada. Este princípio é crucial para garantir a qualidade do ensino e a motivação dos educadores.
Agora, vamos justificar as alternativas:
A) Apenas os princípios I e II estão contemplados.
Incorreta. Embora os princípios I e II sejam relevantes, a LDB contempla todos os quatro princípios mencionados na questão.
B) Apenas os princípios II e III estão contemplados.
Incorreta. Os princípios II e III, embora corretos, não são os únicos contemplados pela LDB. Os princípios I e IV também são essenciais.
C) Apenas os princípios I, II e IV estão contemplados.
Incorreta. Esta alternativa deixa de fora o princípio III, que é explicitamente abordado na LDB.
D) Os princípios I, II, III e IV estão contemplados.
Correta. Todos os princípios apresentados (I, II, III e IV) estão contemplados pela LDB, Lei nº 9.394/96.
Ao estudar a LDB, é importante focar nos princípios que regem a educação, pois eles orientam a prática pedagógica e garantem a construção de um sistema educacional inclusivo, democrático e de qualidade.
Espero que esta explicação tenha sido clara e útil. Se tiver mais dúvidas, estarei à disposição para ajudar!
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Correta letra D
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
(Revogado)
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
IX - garantia de padrão de qualidade; (Vide Decreto nº 11.713, de 2023)
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
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