De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma emp...
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Gabarito comentado
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As empresas públicas, por integrarem a Administração Pública Indireta, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, estão sujeitas a regra da obrigatoriedade do concurso público, de modo que os empregados públicos de empresa pública devem ser aprovados em concurso, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal.
Além disso, a responsabilidade civil das empresas públicas prestadoras de serviço público por danos causados a terceiros por seus agentes é objetiva, isto é, independe de dolo ou culpa, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Sendo assim, a resposta da questão é alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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EMPRESA PÚBLICA (EP) e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM)
= semelhanças =
Personalidade Jurídica privada;
Criação AUTORIZADA por lei específica;
Prestadores de Serviço Público - Resp. Objetiva
Exploradora de Ativ. Econômica - Resp. Subjetiva
Contratação de pessoal por meio de CONCURSO PÚBLICO, sujeito à LEGISLAÇÃO TRABALHISTA;
Sujeitos à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos.
- diferenças -
(EP) Capital exclusivamente Público | (SEM) Capital Misto – Maioria do Poder Público com direito a voto – 50% + 1;
(EP) Qualquer forma societária | (SEM) Somente em forma de S/A;
(EP) Justiça Federal | (SEM) Justiça Estadual;
(EP) Ex: Caixa Econômica Federal | (SEM) Ex: Banco do Brasil
Empresas públicas - capital 100% Público
- Adotam qualquer forma de regime
- Causas na Justiça Federal
Sociedade de economia mista - Maioria do capital é público
- Somente S/A
- Causas na Justiça Estadual
Prestadores de Serviço Público - Resp. Objetiva
Exploradora de Ativ. Econômica - Resp. Subjetiva
Complementando...
Realmente aos EMPREGADOS PÚBLICOS aplica-se o regime celetista (CLT) , no entanto é obrigatório o requisito de aprovação em concurso público assim como aos servidores públicos estatutários. No emprego público, o agente não dispõe de estabilidade, porém de acordo com o STF é vedada a dispensa sem motivo justificado (Janaina).
Cabe lembrar que os dirigentes das Sociedades de Economia Mista (SEM) e Empresas Públicas (EP) são regidos por estatuto, pois são cargos em comissão.
(Q17778/ CESPE/ 2009/ TCU/ AUDITOR) Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. (ERRADO)
Gabarito: A
gab: a)
banco do bra$il por explorar atividade econonimica tem responsabilidade $ubjetiva
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