Nos termos da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da...
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Gabarito B.
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
MACETE:
Doença PRofissional - PRoduzida e desencadeada
Doença do Trabalho - Adquirida e desencadeada em condições especiais.
A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).
Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
Gabarito (B) > Doenças ocupacionais são as doenças ocorridas em virtude da atividade do trabalhador. São equiparados ao acidente de trabalho, dividindo-se em doença profissional e do trabalho, conforme a seguinte conceituação legal;
a) Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo ministério da previdência; Exemplos: LER- a lesão por esforço repetitivo, sofrida pelo digitador.
Não são consideradas doenças do trabalho: (A),(C),(D),(E).
a) A doença degenerativa; é uma doença que consiste na alteração do funcionamento de uma célula, um tecido ou um órgão, excluindo-se nesse caso as alterações devidas a inflamações, infecções e tumores.
b) A inerente a grupo etário;
c) A que não produza incapacidade laborativa; Incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual, para desenvolver atividade que lhe garanta subsistência.
d) Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Gosto de diferenciar da seguinte forma:
- Doença profissional: aquela que só pode ser produzida ou desencadeada no exercício de alguma atividade específica. Ex.: silicose, doença desenvolvida em atividades que envolvam o manuseio da sílica, como no caso dos mineradores. Alguém que não trabalhe com sílica jamais será acometido de silicose.
- Doença do trabalho: desenvolvida ou adquirida a partir do exercícios de algum trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde do trabalhador: Ex.: disacusia, surdez provocada pelo excesso de ruído. Não necessariamente só é acometido quem desenvolve atividade profissional ruidosa, mas quem escuta constantemente músicas em fone de ouvido em alto volume também pode adoecer.
Portanto,
D. profissional - só adquire quem trabalha NAQUELA atividade e
D. do trabalho - adquire tanto quem trabalha em condições especiais como quem não trabalha;
Espero ter sido claro, Deus abençoe!
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