Tendo em vista Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ...
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Gabarito comentado
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Olá, aluno(a)!
Vamos analisar e comentar a questão referente ao tema "concursos públicos" com base na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A alternativa correta é a Alternativa D. Vamos entender por quê e analisar as outras alternativas também.
Alternativa D - Correta: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. O STF entende que a gravidez é um estado especial e deve ser levada em consideração para evitar a discriminação da candidata. Assim, a remarcação do teste físico é uma medida que visa a proteger os direitos da gestante e assegurar a igualdade de condições para todos os candidatos.
Alternativa A - Incorreta: A aglutinação de cargos diversos em uma única carreira, quando há diferença nas atribuições e responsabilidades, é considerada inconstitucional. Isso porque pode violar o princípio da isonomia e prejudicar a clareza e a especialização das funções, além de desrespeitar os critérios de ingresso no serviço público, que devem ser feitos mediante concursos específicos para cada cargo.
Alternativa B - Incorreta: O aproveitamento de servidores de cargos em extinção para outros cargos com exigências de nível superior é inconstitucional. A exigência de requisitos específicos para investidura em cargos públicos deve ser respeitada para garantir a qualificação adequada e a igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
Alternativa C - Incorreta: A restrição de participação em concurso público pelo simples fato de o candidato responder a inquérito ou ação penal, sem previsão legal, é inconstitucional. A presunção de inocência é um princípio constitucional, e a restrição só pode ocorrer se houver previsão legal específica, não podendo ser estabelecida apenas por cláusula de edital.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema abordado na questão. Se precisar de mais algum esclarecimento, estou à disposição!
Bons estudos e sucesso na sua preparação!
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Comentários
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A - É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais. (Tema 667)
B - CONCURSO PÚBLICO – AFASTAMENTO – INADEQUAÇÃO. Surge inconstitucional o aproveitamento de servidor público ocupante de cargo em extinção, cujo requisito de investidura foi o nível médio, em outro, relativamente ao qual exigido curso superior. (RE) 74008 RR
C - Em sede de repercussão geral, o STF firmou a tese 22: 'Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal'
GAB - D - Recurso Extraordinário (RE) 1058333, com repercussão geral (Tema 973) - "É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público".
GAB D
O STF decidiu que candidatas grávidas inscritas em concurso público têm o direito de fazer a prova de aptidão física em outra data, mesmo que não haja previsão expressa no edital. (RE) 1058333, com repercussão geral (Tema 973).
Remarcação de TAF se aplica às gestantes e também lactantes.
Informativo 645 STJ: É constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Fonte: https://informativos.trilhante.com.br/informativos/informativo-645-stj/stj-rms-52622-mg?filter=
Para responder corretamente à questão sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos concursos públicos, é necessário entender as decisões da Corte sobre temas como reestruturação de cargos, aproveitamento de servidores, restrições em editais, e remarcação de testes.
Vamos analisar cada alternativa:
**A. É constitucional a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, mesmo quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais.**
Essa alternativa está incorreta. O STF entende que a reestruturação de cargos, quando resulta em modificação substancial das atribuições e responsabilidades, pode ser inconstitucional, especialmente se criar uma carreira com requisitos e funções diferentes, violando o princípio do concurso público.
**B. É constitucional o aproveitamento de servidor público ocupante de cargo em extinção, cujo requisito de investidura foi o nível médio, em outro, relativamente ao qual exigido curso superior.**
Essa alternativa está incorreta. O STF entende que o aproveitamento de servidores públicos deve respeitar os requisitos de investidura. Aproveitar um servidor de nível médio em um cargo que exige nível superior violaria os princípios da igualdade e do concurso público.
**C. Independentemente de previsão legal, é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.**
Essa alternativa está incorreta. O STF tem decidido que cláusulas de editais de concurso público que restringem a participação de candidatos apenas pelo fato de responderem a inquérito ou ação penal são ilegítimas, pois violam o princípio da presunção de inocência.
**D. É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.**
Essa alternativa está correta. O STF tem decidido que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física para candidatas grávidas, mesmo que não haja previsão expressa no edital, em respeito aos direitos fundamentais das mulheres e à proteção à maternidade.
Portanto, a alternativa correta é a **alternativa D**. É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
coerente!
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