Jane dá aula de inglês para três estudantes: Cristiano, 16 a...
De acordo com o Código Civil, entre os estudantes, são relativamente incapazes:
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GABARITO LETRA B
No caso em tela, Cristiano é plenamente capaz, vez que com a emancipação voluntária concedida pelos pais, cessou a incapacidade, nos termos do artigo 5º, parágrafo único inciso I do CC. Vejamos:
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Referente a Haroldo, o mesmo é relativamente incapaz, com base no art. 4º, I do CC
Por fim, em relação Andressa, é relativamente incapaz, bem como considerada pródiga, pelo fato de que "dilapidava descontroladamente todo o seu patrimônio", nos termos do artigo 4º, IV do CC.
Consoante o Código Civil:
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos. [ANDRESSA]
(...)
Art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; [CRISTIANO]
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;[HAROLDO, porém, não colou grau. Logo, segue relativamente incapaz]
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
GABARITO: B
CRISTIANO = ABSOLUTAMENTE CAPAZ
CC, Art. 5° Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
HAROLDO = RELATIVAMENTE INCAPAZ
CC, Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
OBS.: A hipótese do Art. 5º, Paragrafo Único, IV não se aplica a Haroldo pois ele ainda não colou grau em ensino superior!
ANDRESSA = RELATIVAMENTE INCAPAZ
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
IV - os pródigos.
GABARITO: LETRA B
Cristiano, 16 anos, emancipado voluntariamente por seus pais: devido a sua emancipação, Cristiano é considerado plenamente capaz.
Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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Haroldo, 17 anos, universitário: Haroldo é relativamente incapaz em razão da sua idade.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Lembrando que, o fato de ser universitário não cessa a incapacidade.
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Andressa, 19 anos, parcialmente interditada e sob curatela porque dilapidava descontroladamente todo o seu patrimônio: Andressa é relativamente incapaz em razão da sua condição de pródigo (dilapidava descontroladamente todo o seu patrimônio).
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.
Um abraço para o Haroldo Ferreti, baterista do Skank, homenageado pelo examinador que elaborou a questão.
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