Jane dá aula de inglês para três estudantes: Cristiano, 16 a...
De acordo com o Código Civil, entre os estudantes, são relativamente incapazes:
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Vamos analisar a questão sobre a capacidade civil dos estudantes mencionados no enunciado. O tema central é a capacidade civil, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.
De acordo com o artigo 4º do Código Civil, são considerados relativamente incapazes, entre outros:
- Os menores de 18 anos que não tenham sido emancipados (inciso I).
- Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos (inciso II), e por interpretação extensiva, aqueles que não têm plena capacidade de administrar os próprios bens, como no caso da interdição parcial.
Agora, vamos analisar cada estudante:
Cristiano tem 16 anos, mas foi emancipado voluntariamente por seus pais. A emancipação, conforme o artigo 5º, parágrafo único, inciso I, concede plena capacidade civil ao menor, tornando-o capaz para todos os atos da vida civil. Portanto, Cristiano não é relativamente incapaz.
Haroldo, com 17 anos, não foi mencionado como emancipado, o que o caracteriza como relativamente incapaz, já que é menor de 18 anos e não possui a emancipação.
Andressa, com 19 anos, está parcialmente interditada e sob curatela devido à incapacidade de gerir seu patrimônio. Como a interdição afeta sua capacidade de gerir seus bens, ela é considerada relativamente incapaz para esses atos.
Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:
Alternativa B - Haroldo e Andressa: Correta. Haroldo é menor de idade sem emancipação, e Andressa é parcialmente interditada, ambos são relativamente incapazes.
Alternativa A - Cristiano, Haroldo e Andressa: Incorreta. Cristiano foi emancipado, portanto, não é relativamente incapaz.
Alternativa C - Cristiano e Haroldo: Incorreta. Cristiano foi emancipado, então não é relativamente incapaz, embora Haroldo seja.
Alternativa D - Cristiano e Andressa: Incorreta. Cristiano foi emancipado, então não é relativamente incapaz, embora Andressa seja.
Alternativa E - Somente Cristiano: Incorreta. Cristiano foi emancipado, portanto, tem plena capacidade civil.
Uma pegadinha comum nesta questão é esquecer a emancipação de Cristiano e a interdição parcial de Andressa, que são fatores cruciais para determinar a capacidade civil. Lembre-se sempre de verificar os detalhes que podem alterar a condição de capacidade de uma pessoa.
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GABARITO LETRA B
No caso em tela, Cristiano é plenamente capaz, vez que com a emancipação voluntária concedida pelos pais, cessou a incapacidade, nos termos do artigo 5º, parágrafo único inciso I do CC. Vejamos:
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Referente a Haroldo, o mesmo é relativamente incapaz, com base no art. 4º, I do CC
Por fim, em relação Andressa, é relativamente incapaz, bem como considerada pródiga, pelo fato de que "dilapidava descontroladamente todo o seu patrimônio", nos termos do artigo 4º, IV do CC.
Consoante o Código Civil:
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos. [ANDRESSA]
(...)
Art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; [CRISTIANO]
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;[HAROLDO, porém, não colou grau. Logo, segue relativamente incapaz]
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
GABARITO: B
CRISTIANO = ABSOLUTAMENTE CAPAZ
CC, Art. 5° Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
HAROLDO = RELATIVAMENTE INCAPAZ
CC, Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
OBS.: A hipótese do Art. 5º, Paragrafo Único, IV não se aplica a Haroldo pois ele ainda não colou grau em ensino superior!
ANDRESSA = RELATIVAMENTE INCAPAZ
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
IV - os pródigos.
GABARITO: LETRA B
Cristiano, 16 anos, emancipado voluntariamente por seus pais: devido a sua emancipação, Cristiano é considerado plenamente capaz.
Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
.
Haroldo, 17 anos, universitário: Haroldo é relativamente incapaz em razão da sua idade.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Lembrando que, o fato de ser universitário não cessa a incapacidade.
.
Andressa, 19 anos, parcialmente interditada e sob curatela porque dilapidava descontroladamente todo o seu patrimônio: Andressa é relativamente incapaz em razão da sua condição de pródigo (dilapidava descontroladamente todo o seu patrimônio).
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.
Um abraço para o Haroldo Ferreti, baterista do Skank, homenageado pelo examinador que elaborou a questão.
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