Jane dá aula de inglês para três estudantes: Cristiano, 16 a...
De acordo com o Código Civil, entre os estudantes, são relativamente incapazes:
GABARITO LETRA B
No caso em tela, Cristiano é plenamente capaz, vez que com a emancipação voluntária concedida pelos pais, cessou a incapacidade, nos termos do artigo 5º, parágrafo único inciso I do CC. Vejamos:
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Referente a Haroldo, o mesmo é relativamente incapaz, com base no art. 4º, I do CC
Por fim, em relação Andressa, é relativamente incapaz, bem como considerada pródiga, pelo fato de que "dilapidava descontroladamente todo o seu patrimônio", nos termos do artigo 4º, IV do CC.
Consoante o Código Civil:
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos. [ANDRESSA]
(...)
Art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; [CRISTIANO]
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;[HAROLDO, porém, não colou grau. Logo, segue relativamente incapaz]
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
GABARITO: B
CRISTIANO = ABSOLUTAMENTE CAPAZ
CC, Art. 5° Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
HAROLDO = RELATIVAMENTE INCAPAZ
CC, Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
OBS.: A hipótese do Art. 5º, Paragrafo Único, IV não se aplica a Haroldo pois ele ainda não colou grau em ensino superior!
ANDRESSA = RELATIVAMENTE INCAPAZ
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
IV - os pródigos.
GABARITO: LETRA B
Cristiano, 16 anos, emancipado voluntariamente por seus pais: devido a sua emancipação, Cristiano é considerado plenamente capaz.
Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
.
Haroldo, 17 anos, universitário: Haroldo é relativamente incapaz em razão da sua idade.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Lembrando que, o fato de ser universitário não cessa a incapacidade.
.
Andressa, 19 anos, parcialmente interditada e sob curatela porque dilapidava descontroladamente todo o seu patrimônio: Andressa é relativamente incapaz em razão da sua condição de pródigo (dilapidava descontroladamente todo o seu patrimônio).
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.
Um abraço para o Haroldo Ferreti, baterista do Skank, homenageado pelo examinador que elaborou a questão.
Lei 10406 de 2002
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
GABARITO: B
- Cristiano, 16 anos, emancipado voluntariamente por seus pais: ABSOLUTAMENTE CAPAZ
Art. 5º, p. único, CC: Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
- Haroldo, 17 anos, universitário: RELATIVAMENTE INCAPAZ
Art. 4º,CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
- Andressa, 19 anos, parcialmente interditada e sob curatela porque dilapidava descontroladamente todo o seu patrimônio: RELATIVAMENTE INCAPAZ
Art. 4º, CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.
Apenas com a informação de que Cristiano era capaz já resolveria a questão!.
Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Gabarito: B
Resolvendo a questão curto e grosso. Não precisa nem ler toda a questão, vejamos:
"Cristiano, 16 anos, emancipado voluntariamente por seus pais;" Bom, com essa informação, que constata que Cristiano é plenamente capaz, eliminamos automaticamente as alternativas "a", "c", "d" e "e". Logo, por eliminação, é a alternativa "B".
Só de saber que Cristiano é plenamente capaz, já mata a questão!
A questão que eu espero na minha prova hahaha
Andressa - pródigo. Art. 4º. inc. VI do CC.
A título de complementação...
=>A grande revolução que ocorreu por meio da Convenção de Nova York e que a Lei Brasileira de Inclusão consolidou, foi que, no atual sistema, a deficiência não é mais causa de incapacidade civil.
=>A Convenção de Nova York, que ingressou no ordenamento com força de norma constitucional, em seu artigo 12, reconstrói o conceito de capacidade quando diz que toda pessoa, deficiente ou não, é legalmente capaz, ainda que para atuar na vida social se vale de um curador e de um apoiador.
Ex.: Uma pessoa com síndrome de Down ou no espectro Autista pode trabalhar, ter sua família, sua economia. Sendo assim, a Convenção imprime, à luz da dignidade da pessoa humana, o respeito à capacidade de autodeterminação a todas as pessoas.
Fonte: aulas prof. Pablo Stolze - Gran cursos
É só lembrar, quem empresta não Presta.
Lembrando que Cristiano precisa homologar a sua emancipação.
CC, Art. 9º Serão registrados em registro público:
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
Gab: Letra B
- Cristiano: Absolutamente CAPAZ por causa da EMANCIPAÇÃO;
- Haroldo: Absolutamente INCAPAZ porque é maior de 16 e menor de 18 anos. (ATENÇÃO! se ele COLAR GRAU de nível superior será emancipado e, portanto, absolutamente capaz);
- Andressa: Absolutamente INCAPAZ, pois é considerada pródiga.
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OBS: Em caso de erro, avise-me no privado. Obrigada!
- GABARITO LETRA: B
- Haroldo e Andressa são RELATIVAMENTE INCAPAZES.
- Haroldo não é considerado absolutamente capaz por estar apenas na universidade, ou seja, ainda está em curso.
- Andressa, mesmo sendo maior de idade, foi interditada. Caso do pródigo.
- Cristiano, apesar de ter 16 anos, foi emancipado pelos pais, dessa forma tornou-se ABSOLUTAMENTE CAPAZ
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
- De acordo com o CC, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
#PARANÃOERRARMAIS
Art. 5º do Código Civil
• Menoridade cessa aos 18 anos COMPLETOS
• Para os menores, a INCAPACIDADE CESSARÁ:
- CONCESSÃO DOS PAIS, ou de um deles na falta do outro >> por INSTRUMENTO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial, ou por sentença >> ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
- CASAMENTO;
- EXERCÍCIO (e não nomeação) de emprego público EFETIVO;
- COLAÇÃO DE GRAU (e não o simples fato de ser universitário) em curso de ensino superior;
-ESTABELECIMENTO CIVIL ou COMERCIAL, ou pela existência de RELAÇÃO DE emprego que assegure ao menor (C/ 16 ANOS COMPLETOS) ECONOMIA PRÓPRIA
.A emancipação cessa a incapacidade!!
.Maiores de 16 e menores de 18=relativamente INCAPAZ
.Prodígios =relativamente INCAPAZ
São relativamente incapazes:
- Haroldo, pois é maior de 16 e menor de 18. Lembrando que a incapacidade só cessa para os menores com a colação de grau em ensino superior, não basta estar na universidade.
- Andressa, por estar interditada por ser pródiga (dilapidava descontroladamente o patrimônio).
Artigos 4° e 5° do Código Civil.
Andressa tão jovem e já possui bens a dilapidar. No máximo eu tenho dívidas.
A repetição dos artigos à exaustação nos comentários só pode ser parte do método de memorização.
Eu errei a questão porque confundi cessação da incapacidade com maioridade. Então, só para complementar: A emancipação é uma das causas de cessação da incapacidade civil, mas NÃO antecipa a maioridade. A menoridade só se finda aos 18 anos, independentemente da emancipação, cujo efeito é somente cessar a incapacidade civil.
Enunciado 530 da VI Jornada de Direito Civil: "A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente".
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; HAROLDO
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos. ANDRESSA
Alternativa correta: letra B.
☑ São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer (art. 4º, I a IV, do CC):
◼️ Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; [✔️ Haroldo]
◼️ Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
◼️ Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
◼️ Os pródigos. [✔️ Andressa]
☑ Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (art. 5º, parágrafo único, I, do CC). [❌ Cristiano]
Há diferenciação entre incapacidade e maioridade, visto que o último apenas ocorrerá com 18 anos completos, já o primeiro, há distinção entre absolutamente capaz e relativamente capaz.
- ABSOLUTAMENTE CAPAZ
1) CASAMENTO;
2) COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR;
3) EMANCIPAÇÃO DOS PAIS OU SENTENÇA JUDICIAL;
4) EXERCÍCIO DE EMPREGO (ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMERCIAL);
5) EXERCÍCIO DE EMPREGO EFETIVO.
- RELATIVAMENTE INCAPAZ
1) PRÓDIGO E ÉBRIO HABITUAL
2) MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 ANOS
3) NÃO POSSA EXPRIMIR A VONTADE DE FORMA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE
4) VICIADO EM TÓXICO.
Confundi Universitário com Colação de grau