Seria inconstitucional medida provisória que alterasse alíqu...

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Q321715 Direito Constitucional
Com relação ao direito constitucional, julgue os itens que se
seguem. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se
à Constituição Federal de 1988.
Seria inconstitucional medida provisória que alterasse alíquotas da taxa de saúde suplementar, haja vista que a CF veda a edição de medida provisória em matéria tributária.
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Não há que se falar em vedação constitucional para edição de medida provisória em matéria tributária. Conforme o próprio STF, “(...) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (cf. ADI 1.417-MC). [ADI 1.667 MC, rel. min. Ilmar Galvão, j. 25-9-1997, P, DJ de 21-11-1997.]”.

A assertiva, portanto, está errada.


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Comentários

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Creio que o erro da questão esteja no final, ao afirmar que é "vedada edição de MP relativa a matéria tributária". Não conseguir enxergar tal vedação no art. 62 da CF.
ERRADO, O art. 62 da constituição veda que medida provisória trate de matéria reservada a lei complementar,  e o art. 142 prevê um rol de matéria tributária que será tratada por lei complementar. No entanto, esse rol não abrange ALIQUOTA, assim seria CONSTITUCIONAL a MP que altarasse alíquota de taxa (tributo) 

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: III – reservada a lei complementar; 

Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Também acredito que o erro está no final da questão pois a Constituição NÃO veda edição de MP relativa a matéria tributária.

Ainda, conforme Art. 62, 
§ 2º, CRFB/88 -  "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

Vlw! ;)
o Constituinte brasileiro previu na Carta Magna de 1988 a faculdade de o Chefe do Poder Executivo, em casos de estrita excepcionalidade, exercer a função de legislador, utilizando-se para tanto das chamadas medidas provisórias sempre com o preenchimento dos requisitos da relevância e urgência, próprios das medidas excepcionais, após a EC/32 que veio tentar controlar e impor limites ao executivo.
º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

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