Após uma catástrofe verificada em determinada localidade, o ...

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Q2564237 Legislação Federal
Após uma catástrofe verificada em determinada localidade, o Poder Público municipal planejou e divulgou que iria implementar certa política pública de contenção de desastres, mediante o estabelecimento de metas a serem atingidas, com prazo determinado, sendo certo que foi realizada audiência pública para tal finalidade.
Passados dois anos de tal divulgação, por não vislumbrar as melhorias anunciadas, certa associação de moradores almeja buscar informações quanto à materialização de tal projeto.
Diante dessa situação hipotética, à luz disposto na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que
Alternativas

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GAB E

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

a letra E salvou, pq eu tava quase me apaixonando pela letra D

A Lei nº 12.527/2011 (LAI) garante o direito de qualquer pessoa física ou jurídica de obter informações públicas. No caso da associação de moradores, a lei ampara a sua solicitação por diversos motivos:

  • Natureza da informação: Informações sobre a implementação de políticas públicas, especialmente aquelas relacionadas à segurança e bem-estar da população, são de interesse público e, portanto, devem ser acessíveis.
  • Transparência: A LAI visa garantir a transparência nas ações do Poder Público, permitindo que a sociedade acompanhe a execução de projetos e políticas.
  • Participação social: A audiência pública realizada previamente demonstra o interesse do Poder Público em envolver a sociedade na discussão da política pública. A solicitação de informações pela associação é uma forma de continuar esse diálogo.

Análise das demais alternativas:

  • Alternativa A: A participação na audiência pública não é requisito para solicitar informações. A LAI garante o acesso à informação a qualquer cidadão.
  • Alternativa B: A LAI não exige a apresentação de motivos determinantes para o pedido de acesso à informação. O direito de acesso é amplo e não está condicionado a justificativas.
  • Alternativa C: Nem todas as informações relacionadas à segurança pública são sigilosas. A LAI prevê hipóteses de sigilo, mas estas devem ser devidamente justificadas e não podem ser utilizadas para negar o acesso a informações de interesse público.
  • Alternativa D: A identificação do requerente é necessária, mas a LAI proíbe exigências que inviabilizem a solicitação. A verificação da pertinência temática não pode ser utilizada como obstáculo ao acesso à informação.

GABARITO: E

sobre o ERRO da letra D :

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

#TROPAOBA @PMMINAS

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