Após uma catástrofe verificada em determinada localidade, o ...
Passados dois anos de tal divulgação, por não vislumbrar as melhorias anunciadas, certa associação de moradores almeja buscar informações quanto à materialização de tal projeto.
Diante dessa situação hipotética, à luz disposto na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que
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GAB E
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
a letra E salvou, pq eu tava quase me apaixonando pela letra D
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) garante o direito de qualquer pessoa física ou jurídica de obter informações públicas. No caso da associação de moradores, a lei ampara a sua solicitação por diversos motivos:
- Natureza da informação: Informações sobre a implementação de políticas públicas, especialmente aquelas relacionadas à segurança e bem-estar da população, são de interesse público e, portanto, devem ser acessíveis.
- Transparência: A LAI visa garantir a transparência nas ações do Poder Público, permitindo que a sociedade acompanhe a execução de projetos e políticas.
- Participação social: A audiência pública realizada previamente demonstra o interesse do Poder Público em envolver a sociedade na discussão da política pública. A solicitação de informações pela associação é uma forma de continuar esse diálogo.
Análise das demais alternativas:
- Alternativa A: A participação na audiência pública não é requisito para solicitar informações. A LAI garante o acesso à informação a qualquer cidadão.
- Alternativa B: A LAI não exige a apresentação de motivos determinantes para o pedido de acesso à informação. O direito de acesso é amplo e não está condicionado a justificativas.
- Alternativa C: Nem todas as informações relacionadas à segurança pública são sigilosas. A LAI prevê hipóteses de sigilo, mas estas devem ser devidamente justificadas e não podem ser utilizadas para negar o acesso a informações de interesse público.
- Alternativa D: A identificação do requerente é necessária, mas a LAI proíbe exigências que inviabilizem a solicitação. A verificação da pertinência temática não pode ser utilizada como obstáculo ao acesso à informação.
GABARITO: E
sobre o ERRO da letra D :
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
#TROPAOBA @PMMINAS
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