Considere que Juliana e Marília são amigas e desde 2010 são...
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o prazo aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por Juliana com a manutenção do imóvel é
RESPOSTA: B
Informativo n. 799 – STJ - O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (art. 177). (19/12/2023)
https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=PRAZO+DECENAL+REEMBOLSO&operador=mesmo&tipo_visualizacao=RESUMO&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a interpretação correta do prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Inicialmente, devemos ter em mente que a situação apresentada descreve um caso típico de condomínio voluntário, onde duas pessoas são coproprietárias de um imóvel.
A personagem fictícia Juliana, alega que arca sozinha com as despesas de manutenção do imóvel, sentindo-se prejudicada.
Para tanto, ela busca o reembolso das despesas, alegando enriquecimento sem causa por parte de Marília.
Dito isso, temos que de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção do imóvel é de 10 anos, conforme disposto no artigo 205, do Código Civil.
Código Civil, "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."
O motivo, se deve ao fato de que o STJ, em casos semelhantes, decidiu que a pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção do imóvel em estado de indivisão não se enquadra na hipótese de enriquecimento sem causa, para a qual o prazo prescricional seria de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil.
Dessa forma, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos, conforme o artigo 205, do CC e o REsp 2.004.822-RS, onde a 4ª Turma do STJ reafirmou que a pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa comum está sujeita ao prazo prescricional decenal.
Adendo:
Enriquecimento sem causa (tema muito importante para quem advoga!)
· O enriquecimento sem causa é um princípio do direito civil que visa evitar que uma pessoa se beneficie indevidamente às custas de outra sem uma justificativa legal;
· Elementos OBJETIVOS desse:
1. Enriquecimento de uma parte;
2. Empobrecimento de outra parte;
3. Ausência de Justa causa;
4. Nexo causal; (esse outro tema extremamente importante)
· Caráter Subsidiário, ou seja só quando não há outro meio.
- Exemplo: Se uma parte não cumpri o contrato a outra não pode alegar o enriquecimento de cara, precisa tomar os meios primários e estabelecidos, nesse caso serio o de ação de indenização por perdas e danos.
· OBS: Jurisp. Importante: STJ é de que a pretensão de ressarcimento fundada no enriquecimento sem causa prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do CC/2002. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. (Enriqu3cim3ento)
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O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (art. 205 e vintenário pelo Código Civil de 1916 (art. 177). STJ. 4ª Turma. REsp 2.004.822-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgado em 29/11/2023 (Info 799).
ADENDO
Casos especiais - Prazos Prescricionais 10 anos
-STJ Info 809 - 2024: Aplica-se o prazo de prescrição decenal à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência. (ação contra seguradora em razão de suposto descumprimento de cláusula de contratos individuais de seguro de vida dotal com cláusula de sobrevida.)
STJ Info 799 - 2023: O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal.
Informativo n. 799 – STJ - O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (art. 177). (19/12/2023)
ADENDO
O STJ, no informativo n. 799, determinou que o prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas feitas por um condômino para a manutenção da coisa em estado de indivisão é de 10 anos, de acordo com o Código Civil de 2002 (art. 205).
Isso significa que, a partir do momento em que o condômino realiza essas despesas, ele tem 10 anos para exigir o reembolso desses valores dos demais condôminos.
letra b