Considere que Lúcia é usufrutuária vitalícia de um carro de...

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Q2522300 Direito Civil
Considere que Lúcia é usufrutuária vitalícia de um carro de propriedade de Geraldo, que tem seguro, e, no último dia 1º de maio, durante um grande vendaval, uma árvore caiu na parte traseira do veículo, danificando-o, mas o dano não é coberto pelo seguro contratado.

Com base na situação hipotética e no disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada e entender a correta aplicação do Direito das Coisas, especificamente no tema de usufruto. O usufruto é um direito real que permite ao usufrutuário utilizar e retirar os frutos de um bem pertencente a outra pessoa, chamada de nu-proprietário.

Enunciado: Lúcia é usufrutuária vitalícia de um carro de propriedade de Geraldo. Durante um vendaval, uma árvore danificou o carro, e o dano não é coberto pelo seguro.

Vamos analisar cada alternativa apresentada:

A - Como o carro tem seguro, é dever de Lúcia pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

Comentário: Esta é a alternativa correta. De acordo com o art. 695 do Código Civil, o usufrutuário deve pagar as despesas ordinárias de conservação do bem, o que inclui as contribuições do seguro durante o usufruto. Portanto, Lúcia deve arcar com essas despesas enquanto usufrui do carro.

B - O usufruto está em desacordo com o previsto na legislação, pois somente é permitido o usufruto temporário.

Comentário: Incorreto. A legislação permite o usufruto vitalício, conforme art. 1.394 do Código Civil, que dispõe que o usufruto pode ser temporário ou vitalício. Portanto, o usufruto vitalício de Lúcia está de acordo com a lei.

C - Incube à Lúcia a reparação decorrente da queda da árvore, ainda que de elevado valor, pois é ela quem detém a posse do bem.

Comentário: Incorreto. O usufrutuário é responsável pelas despesas ordinárias de conservação, mas reparações de grande valor, como danos extraordinários, são de responsabilidade do nu-proprietário, Geraldo, como estabelecido no art. 1.403 do Código Civil.

D - O usufruto está em desacordo com o previsto na legislação, pois somente é admitido que o usufruto recaia sobre bens imóveis.

Comentário: Incorreto. O usufruto pode recair sobre bens móveis ou imóveis, como previsto no art. 1.390 do Código Civil. Assim, o usufruto do carro por Lúcia está em conformidade com a legislação.

Estratégia para interpretação: Ao resolver questões de concurso, é crucial identificar o tipo de responsabilidade do usufrutuário e o que cabe ao nu-proprietário. Lembre-se de que reparos ordinários são do usufrutuário, enquanto os extraordinários cabem ao proprietário.

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CC, Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.

Usufruto

Trata-se de direito real temporário concedido a uma pessoa para desfrutar um objeto alheio como se fosse próprio, retirando as suas utilidades e frutos, contudo sem lhe alterar a substância. Assim, o conteúdo do domínio é fracionado, pois, enquanto o usufrutuário percebe os frutos naturais, industriais e civis e retira proveito econômico da coisa, remanesce em poder do nu-proprietário a substância do direito, vale dizer, a faculdade de disposição da coisa e o seu próprio valor, podendo alienar, instituir ônus real ou dar qualquer outra forma de disposição ao objeto, apesar de despido de importantes atributos. Como contrapartida ao aproveitamento do bem e às faculdades que lhe são concedidas, zelará o usufrutuário pela manutenção da integridade da coisa, em sua destinação econômica.

Dentro do Tema "DO DIREITO DAS COISAS" (art. 1.196 a 1.510), o usufruto é o 3º tema mais cobrado.

1. O usufruto é um direito real de gozo sobre um bem alheio, conferindo ao usufrutuário o direito de usar, fruir e perceber os frutos desse bem, enquanto o proprietário (chamado de nu-proprietário) mantém a posse direta do mesmo.

É um instituto antigo, com raízes no direito romano, e é reconhecido como um dos direitos reais mais importantes.

[...]

Assim, nada mais lógico de que a pessoa que já esta sendo "agraciada com algo" arcar com suas despesas

Para quem advoga agora:

Constituição do Usufruto:

O usufruto pode ser constituído por contrato, testamento, doação ou por disposição legal.

No caso de contrato ou testamento, as partes envolvidas estabelecem as condições do usufruto, enquanto na doação, o doador estabelece.

Obs: Pode ser bens Móveis e Imóveis.

[...]

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>       Vendo resumos;

>       Com incidências de cobranças;

>       Feitos sob 33 mil questões.

>       Whats: 66997139252

>       Ou instalucas_araujoalencar

“Extraordinário é saber reconhecer as pequenas conquistas ordinárias!” 

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

Comentário:

Inicialmente, devemos ter em mente que o usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário a posse, uso, administração e percepção dos frutos de um bem pertencente a outra pessoa, chamada de nu-proprietário.

Prosseguindo, também temos, que conforme o CC, o usufruto pode recair tanto sobre bens móveis quanto imóveis (art. 1.390), e pode ser temporário ou vitalício.

Ademais, entre os direitos do usufrutuário está o de usufruir da coisa como se fosse o proprietário, mas sem poder aliená-la (art. 1.394).

Por sua vez, dentre os deveres, está a responsabilidade por pagar as despesas ordinárias de conservação dos bens e as prestações e tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída (art. 1.403).

Por último, no caso de bens segurados, como o carro mencionado na questão, é dever do usufrutuário pagar as contribuições do seguro durante o usufruto, conforme estabelecido no art. 1.407, do CC, uma vez que, a responsabilidade pelas contribuições do seguro do carro é de Lúcia, a usufrutuária vitalícia.

- A alternativa "A" está "CORRETA", pois conforme o art. 1.407 do CC, "Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro."

Dito isso, como Lúcia é a usufrutuária vitalícia do carro, é seu dever pagar as contribuições do seguro durante o período do usufruto.

- A alternativa "B" está "ERRADA", pois o CC, ao revés, permite sim o usufruto vitalício, conforme disposto no art. 1.410, inciso I, que menciona que o usufruto pode ser extinto pela morte do usufrutuário, indicando que pode ser vitalício.

- A alternativa "C" está "ERRADA", pois conforme a obrigação de reparar danos de elevado valor decorrentes de eventos extraordinários, como a queda de uma árvore, não recai sobre o usufrutuário.

Assim, de acordo com o art. 1.404 do CC, "Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico."

- Por último, temos que a alternativa "D" está "ERRADA", pois o usufruto pode recair sobre bens móveis e imóveis, conforme o art. 1.390, do CC, "O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades."

A alternativa "A", embora correta, não tem nexo com a resolução da problemática trazida pela questão, tendo em vista a informação de que o seguro não cobre os danos...

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