Considere que Lúcia é usufrutuária vitalícia de um carro de...
Com base na situação hipotética e no disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.
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CC, Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.
Usufruto
Trata-se de direito real temporário concedido a uma pessoa para desfrutar um objeto alheio como se fosse próprio, retirando as suas utilidades e frutos, contudo sem lhe alterar a substância. Assim, o conteúdo do domínio é fracionado, pois, enquanto o usufrutuário percebe os frutos naturais, industriais e civis e retira proveito econômico da coisa, remanesce em poder do nu-proprietário a substância do direito, vale dizer, a faculdade de disposição da coisa e o seu próprio valor, podendo alienar, instituir ônus real ou dar qualquer outra forma de disposição ao objeto, apesar de despido de importantes atributos. Como contrapartida ao aproveitamento do bem e às faculdades que lhe são concedidas, zelará o usufrutuário pela manutenção da integridade da coisa, em sua destinação econômica.
Dentro do Tema "DO DIREITO DAS COISAS" (art. 1.196 a 1.510), o usufruto é o 3º tema mais cobrado.
1. O usufruto é um direito real de gozo sobre um bem alheio, conferindo ao usufrutuário o direito de usar, fruir e perceber os frutos desse bem, enquanto o proprietário (chamado de nu-proprietário) mantém a posse direta do mesmo.
É um instituto antigo, com raízes no direito romano, e é reconhecido como um dos direitos reais mais importantes.
[...]
Assim, nada mais lógico de que a pessoa que já esta sendo "agraciada com algo" arcar com suas despesas
Para quem advoga agora:
Constituição do Usufruto:
O usufruto pode ser constituído por contrato, testamento, doação ou por disposição legal.
No caso de contrato ou testamento, as partes envolvidas estabelecem as condições do usufruto, enquanto na doação, o doador estabelece.
Obs: Pode ser bens Móveis e Imóveis.
[...]
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GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"
Comentário:
Inicialmente, devemos ter em mente que o usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário a posse, uso, administração e percepção dos frutos de um bem pertencente a outra pessoa, chamada de nu-proprietário.
Prosseguindo, também temos, que conforme o CC, o usufruto pode recair tanto sobre bens móveis quanto imóveis (art. 1.390), e pode ser temporário ou vitalício.
Ademais, entre os direitos do usufrutuário está o de usufruir da coisa como se fosse o proprietário, mas sem poder aliená-la (art. 1.394).
Por sua vez, dentre os deveres, está a responsabilidade por pagar as despesas ordinárias de conservação dos bens e as prestações e tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída (art. 1.403).
Por último, no caso de bens segurados, como o carro mencionado na questão, é dever do usufrutuário pagar as contribuições do seguro durante o usufruto, conforme estabelecido no art. 1.407, do CC, uma vez que, a responsabilidade pelas contribuições do seguro do carro é de Lúcia, a usufrutuária vitalícia.
- A alternativa "A" está "CORRETA", pois conforme o art. 1.407 do CC, "Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro."
Dito isso, como Lúcia é a usufrutuária vitalícia do carro, é seu dever pagar as contribuições do seguro durante o período do usufruto.
- A alternativa "B" está "ERRADA", pois o CC, ao revés, permite sim o usufruto vitalício, conforme disposto no art. 1.410, inciso I, que menciona que o usufruto pode ser extinto pela morte do usufrutuário, indicando que pode ser vitalício.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois conforme a obrigação de reparar danos de elevado valor decorrentes de eventos extraordinários, como a queda de uma árvore, não recai sobre o usufrutuário.
Assim, de acordo com o art. 1.404 do CC, "Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico."
- Por último, temos que a alternativa "D" está "ERRADA", pois o usufruto pode recair sobre bens móveis e imóveis, conforme o art. 1.390, do CC, "O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades."
A alternativa "A", embora correta, não tem nexo com a resolução da problemática trazida pela questão, tendo em vista a informação de que o seguro não cobre os danos...
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