A República Federativa do Brasil celebrou três tratados in...
O professor respondeu corretamente que, com a sua incorporação à ordem interna,
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- tratado n. 1: aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF/88, é equivalente a uma emenda constitucional (as alternativas B, D e E estão erradas).
- tratado n. 2: aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em votação de turno único, por maioria absoluta, é uma norma infraconstitucional e supralegal (as alternativas A e B estão erradas).
- tratado n. 3: aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em votação de turno único, por maioria simples, também é uma norma infraconstitucional e supralegal.
Todos os tratados colidem materialmente com o art. X da CF/88 e com o art. Y da Lei n. 123, mas, para além de indicar que trata-se da "organização de um colegiado do Poder Executivo", não há maiores informações sobre o conteúdo das normas e se possuem ou não caráter principiológico.
Mazzuoli explica que "a primeira consequência em atribuir equivalência de emenda constitucional a um tratado de direitos humanos [...] é a de que eles passarão a reformar a Constituição, o que não é possível quando se tem apenas o status de norma constitucional. Ou seja, uma vez aprovado certo tratado pelo quórum previsto pelo § 3.º, opera-se a imediata reforma do texto constitucional conflitante[...]" (Curso de Direitos Humanos, 2019).
Assim, por ser equivalente a uma emenda constitucional, é correto afirmar que o tratado n. 1 revogou o art. X da Constituição. O mesmo não se dá com os outros dois tratados, que seriam normas hierarquicamente inferiores e não seriam (apenas em relação a este dispositivo) integrados ao ordenamento.
A partir do momento em que o texto da Constituição foi alterado pela incorporação do tratado n. 1, todas as normas infraconstitucionais devem ser com ele compatíveis - assim, o art. Y da Lei n. 123 não pode ser recepcionado neste novo contexto. A resposta correta é a LETRA C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Comentários
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Tive certa dificuldade com a questão. Não se fala que o Tratado 1 revoga o texto do dispositivo constitucional, e sim o fato de colidir com ele. Logo, penso, não se trata de revogação, e sim colisão e balanceamento (princípios) ou em validade e afastamento da norma (se for regra).
05/04/23 marcou D
Voltar pra entender depois.
Muito dificil essa questão. Eu marquei D e errei. Por favor, algum professor para fazer o gabarito comentado!
C
Tratados de Direitos Humanos: com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 introdução do§3ºnoart.5º,os tratados convenções internacionais de direitos humanos, aprovados por 3/5 dos membros em 2 turnos nas 2 Casas, passaram a ter o mesmo status que as emendas constitucionais, pois foram incorporados com o mesmo rito de tais obras do Poder Constituinte Derivado. Esse novo posicionamento dos tratados internacionais com o mesmo patamar constitucional forma o que se chama de Bloco de Constitucionalidade.
Assim, apenas o primeiro tratado obedeceu apto a fazer o tratado entrar no bloco de constitucionalidade.
Acertei a questão. Ela basicamente pergunta sobre o modo de incorporação dos tratados de direitos humanos que irão correspondem à emenda constitucional. Apenas o primeiro tratado atingiu o quórum necessário para serem equivalente à emenda constitucional.
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