A República Federativa do Brasil celebrou três tratados in...

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Q2096355 Direito Constitucional
A República Federativa do Brasil celebrou três tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. O primeiro deles foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros. O segundo foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos respectivos membros. O terceiro, por sua vez, foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto da maioria simples dos respectivos membros. João, estudante de direito, constatou que os três tratados internacionais colidiam materialmente com o Art. X da Constituição da República, que dispõe sobre a organização de um colegiado do Poder Executivo, e com o Art. Y da Lei federal nº 123, que integrou a eficácia de um direito fundamental. A partir dessa constatação, questionou o seu professor a respeito dos efeitos da incorporação desses tratados à ordem interna.
O professor respondeu corretamente que, com a sua incorporação à ordem interna, 
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Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão é bem interessante e diz respeito ao processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro. Observe as três situações:

- tratado n. 1: aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF/88, é equivalente a uma emenda constitucional (as alternativas B, D e E estão erradas). 
- tratado n. 2: aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em votação de turno único, por maioria absoluta, é uma norma infraconstitucional e supralegal (as alternativas A e B estão erradas).
- tratado n. 3: aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em votação de turno único, por maioria simples, também é uma norma infraconstitucional e supralegal. 

Todos os tratados colidem materialmente com o art. X da CF/88 e com o art. Y da Lei n. 123, mas, para além de indicar que trata-se da "organização de um colegiado do Poder Executivo", não há maiores informações sobre o conteúdo das normas e se possuem ou não caráter principiológico. 

Mazzuoli explica que "a primeira consequência em atribuir equivalência de emenda constitucional a um tratado de direitos humanos [...] é a de que eles passarão a reformar a Constituição, o que não é possível quando se tem apenas o status de norma constitucional. Ou seja, uma vez aprovado certo tratado pelo quórum previsto pelo § 3.º, opera-se a imediata reforma do texto constitucional conflitante[...]" (Curso de Direitos Humanos, 2019). 

Assim, por ser equivalente a uma emenda constitucional, é correto afirmar que o tratado n. 1 revogou o art. X da Constituição. O mesmo não se dá com os outros dois tratados, que seriam normas hierarquicamente inferiores e não seriam (apenas em relação a este dispositivo) integrados ao ordenamento. 

A partir do momento em que o texto da Constituição foi alterado pela incorporação do tratado n. 1, todas as normas infraconstitucionais devem ser com ele compatíveis - assim, o art. Y da Lei n. 123 não pode ser recepcionado neste novo contexto. A resposta correta é a LETRA C. 

Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Tive certa dificuldade com a questão. Não se fala que o Tratado 1 revoga o texto do dispositivo constitucional, e sim o fato de colidir com ele. Logo, penso, não se trata de revogação, e sim colisão e balanceamento (princípios) ou em validade e afastamento da norma (se for regra).

05/04/23 marcou D

Voltar pra entender depois.

Muito dificil essa questão. Eu marquei D e errei. Por favor, algum professor para fazer o gabarito comentado!

C

Tratados de Direitos Humanos: com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 introdução do§3ºnoart.5º,os tratados convenções internacionais de direitos humanos, aprovados por 3/5 dos membros em 2 turnos nas 2 Casas, passaram a ter o mesmo status que as emendas constitucionais, pois foram incorporados com o mesmo rito de tais obras do Poder Constituinte Derivado. Esse novo posicionamento dos tratados internacionais com o mesmo patamar constitucional forma o que se chama de Bloco de Constitucionalidade.

Assim, apenas o primeiro tratado obedeceu apto a fazer o tratado entrar no bloco de constitucionalidade.

Acertei a questão. Ela basicamente pergunta sobre o modo de incorporação dos tratados de direitos humanos que irão correspondem à emenda constitucional. Apenas o primeiro tratado atingiu o quórum necessário para serem equivalente à emenda constitucional.

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