Tendo em vista o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial,...
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Lei nº 12.288/2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial
ART. 1º
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
GABARITO: C
palavras chaves
Desigualdade de Gênero e Raça= ASSIMETRIA
discriminação racial ou étnico-racial = toda distinção, exclusão, restrição ou preferência
desigualdade racia l= toda situação injustificada de diferenciação
população negra= o conjunto de pessoas que se autodeclaram
Letra C
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