Ao proferir decisão declaratória de saneamento, o juiz da ca...
Quanto a esse provimento jurisdicional, é correto afirmar que se trata de:
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão proposta, é importante ter em mente o conceito de decisão interlocutória e como ela se diferencia de uma sentença no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Decisão Interlocutória x Sentença
No CPC/2015, uma decisão interlocutória é um pronunciamento judicial que resolve uma questão incidental, sem pôr fim ao processo (art. 203, §2º). Já a sentença é o pronunciamento que resolve o mérito ou extingue o processo (art. 203, §1º).
No caso da questão, o juiz indeferiu o pedido de ingresso de um terceiro como assistente simples. Isso constitui uma decisão sobre uma questão incidental, caracterizando-se como decisão interlocutória.
Recursos Aplicáveis
De acordo com o art. 1.015 do CPC/2015, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre determinados assuntos, incluindo a rejeição de ingresso de terceiros (inciso IX). Portanto, a decisão de indeferir o ingresso do assistente simples deve ser impugnada por agravo de instrumento.
Exemplo Prático
Imagine uma situação em que um terceiro deseja participar de um processo como assistente simples para proteger um interesse jurídico próprio, mas o juiz decide que ele não deve ser admitido. Esse terceiro não poderá apelar, mas deve usar o agravo de instrumento para contestar essa decisão.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D está correta: a decisão é uma decisão interlocutória e deve ser impugnada por meio de agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do CPC/2015.
Análise das Alternativas Incorretas
A - Incorreta, pois trata a decisão como sentença e propõe apelação, que não é o recurso adequado para decisão interlocutória.
B - Incorreta, pois classifica a decisão como sentença, o que não é o caso aqui.
C - Incorreta, pois sugere apelação para decisão interlocutória, o que é inadequado.
E - Incorreta, pois agravo interno é utilizado em situações específicas, como impugnação de decisões monocráticas em tribunais, não para decisões interlocutórias de primeira instância.
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Comentários
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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
GABA D
CPC, art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. [não põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução]
CPC, art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
*A assistência é a primeira hipótese legal de intervenção de terceiros. Arts. 119 a 124 do CPC.
GABARITO: D
- questão fala em ''fase de saneamento'', logo, essa decisão proferida não é uma sentença.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Então, eliminamos alternativas ''a'' e ''b''
- apelação serve para combater sentença e não decisão interlocutória, então, eliminamos a alternativa ''c''
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
- agravo interno é recurso de tribunal e não do juiz de primeiro grau, então, eliminamos a alternativa ''e''
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
DECISÃO QUE NEGA ASSISTÊNCIA
SE NO INICIO OU NO CURSO DO PROCESSO, SERÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA = CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SE NO FINAL DO PROCESSO, SERÁ SENTENÇA= CABE APELAÇÃO
SE DECISÃO DO RELATOR, SERÁ ACÓRDÃO = CABE AGRAVO INTERNO
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
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