Em razão de um acidente de trânsito, Luiz, condutor de um do...
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Q1864146
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em razão de um acidente de trânsito, Luiz, condutor de um dos
veículos envolvidos, ajuizou ação de indenização em face de
Carlos, o condutor do outro automóvel, a quem atribuiu a culpa
no episódio.
Regularmente citado, Carlos apresentou a sua contestação, alegando que a culpa no evento danoso fora apenas de um pedestre, não identificado, que surgira de inopino na via pública, assim obrigando-o a desviar e colidir com o veículo de Luiz.
Considerando que os elementos probatórios carreados aos autos confirmavam inteiramente a versão defensiva de Carlos, deve o juiz da causa:
Regularmente citado, Carlos apresentou a sua contestação, alegando que a culpa no evento danoso fora apenas de um pedestre, não identificado, que surgira de inopino na via pública, assim obrigando-o a desviar e colidir com o veículo de Luiz.
Considerando que os elementos probatórios carreados aos autos confirmavam inteiramente a versão defensiva de Carlos, deve o juiz da causa: