O Partido Político Alfa, que contava com representantes apen...
À luz da sistemática afeta ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que a narrativa acima
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Gabarito comentado
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- alternativa A: correta. De fato, não há irregularidades na situação apresentada. A inicial da ADI somente precisaria ser aditada se o texto da MP tivesse sofrido alguma alteração quando convertido em lei; se esse fosse o caso, a falta de aditamento prejudicaria o andamento da ação. Veja o que o STF entendeu no julgamento do Agravo Regimental na ADI n. 1597:
"2. Conforme firme linha decisória desta Suprema Corte, a conversão da medida provisória em lei, mantido substancialmente o seu conteúdo normativo, exige aditamento da petição inicial, para que a lei de conversão passe a integrar o objeto da ação, a tempo e modo.
3. Pedido de aditamento formulado tardiamente, na petição recursal, enseja a aplicação do precedente formado na ADI 1588, que assentou a necessidade de o ato ser praticado em tempo oportuno. Incidência do dever de colaboração processual".
- alternativa B: errada. O Partido Político Alfa, que possui representantes na Câmara dos Deputados, possui legitimidade ativa para o ajuizamento da ADI, pois atende ao requisito estabelecido pelo art. 103, VIII da CF/88 (ter representação no Congresso Nacional - note que não é necessário que o partido possua representantes em ambas as Casas do Congresso, é suficiente que tenha ao menos um representante em qualquer uma das duas).
- alternativa C: errada. Uma vez que a medida provisória foi convertida em lei sem nenhuma alteração, não é necessário aditar a petição inicial da ADI; o aditamento deveria ser feito apenas se o texto da MP tivesse sido alterado em alguma medida. Este foi o entendimento adotado pelo STF na ADI 691/MC:
"I. ADIn: medida provisória convertida em lei sem alterações: arguição não prejudicada. Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia "ex tunc" e sem solução de continuidade, preservada a identidade originária do seu conteúdo normativo, objeto da arguição de invalidade".
- alternativa D: errada. Em se tratando de uma ação direta de inconstitucionalidade, o julgamento de mérito diz respeito à decisão sobre se a norma questionada - no caso, a medida provisória posteriormente convertida em lei - é ou não constitucional. Não faria sentido supor que a análise deveria ficar limitada "ao plano liminar".
- alternativa E: errada. ADIs podem ser utilizadas para questionar a constitucionalidade de "lei ou ato normativo federal ou estadual", como estabelece o art. 102, I, "a" da CF/88. O instrumento correto para provocar a análise de constitucionalidade das MPs é, de fato, a ADI.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Comentários
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GAB: A
Nesse sentido, confira o seguinte precedente do STF:
(...) Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia "ex tunc" e sem solução de continuidade, preservada a identidade originaria do seu conteudo normativo, objeto da arguição de invalidade. (...)
STF. Plenário. ADI 691 MC
De acordo com o STF, não prejudica a arguição de inconstitucionalidade, a conversão da medida provisória em lei, sem alterações no seu objeto.
STF(...)
Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia ex tunc e sem solução de continuidade, preservada a identidade originária do seu conteúdo normativo, objeto da argüição de invalidade.
GABARITO - A
"Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia "ex tunc" e sem solução de continuidade, preservada a identidade originaria do seu conteúdo normativo, objeto da arguição de invalidade. "
STF - Informativo: 851.
Fui na C, pois lembrei dessa parte do julgado: "Vale ressaltar, no entanto, que o autor da ADI deverá peticionar informando esta situação ao STF e pedindo o aditamento da ação. STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Info 851)."
Mesmo não havendo o aditamento, o STF pode julgar?
Não compreendi. No caso o Partido Político Alfa só possui representante na Câmara dos Deputados, contradizendo o art.103 da CF em relação aos legitimados. No caso, o art. 103, VIII, afirma que: " Partido Político com representação no Congresso Nacional". Então, não deveria ser irregular?
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