O Partido Político Alfa, que contava com representantes apen...

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Q2096358 Direito Constitucional
O Partido Político Alfa, que contava com representantes apenas na Câmara dos Deputados, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Medida Provisória nº X. No curso do processo de controle concentrado de constitucionalidade, a Medida Provisória nº X foi convertida, sem qualquer alteração de forma e conteúdo, na Lei nº Y. Apesar dessa conversão, o Partido Político Alfa não promoveu o aditamento da petição inicial, o que não configurou óbice a que o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciasse o mérito da causa.
À luz da sistemática afeta ao controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que a narrativa acima 
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas.

- alternativa A: correta. De fato, não há irregularidades na situação apresentada. A inicial da ADI somente precisaria ser aditada se o texto da MP tivesse sofrido alguma alteração quando convertido em lei; se esse fosse o caso, a falta de aditamento prejudicaria o andamento da ação. Veja o que o STF entendeu no julgamento do Agravo Regimental na ADI n. 1597: 

"2. Conforme firme linha decisória desta Suprema Corte, a conversão da medida provisória em lei, mantido substancialmente o seu conteúdo normativo, exige aditamento da petição inicial, para que a lei de conversão passe a integrar o objeto da ação, a tempo e modo.
3. Pedido de aditamento formulado tardiamente, na petição recursal, enseja a aplicação do precedente formado na ADI 1588, que assentou a necessidade de o ato ser praticado em tempo oportuno. Incidência do dever de colaboração processual".

- alternativa B: errada. O Partido Político Alfa, que possui representantes na Câmara dos Deputados, possui legitimidade ativa para o ajuizamento da ADI, pois atende ao requisito estabelecido pelo art. 103, VIII da CF/88 (ter representação no Congresso Nacional - note que não é necessário que o partido possua representantes em ambas as Casas do Congresso, é suficiente que tenha ao menos um representante em qualquer uma das duas). 

- alternativa C: errada. Uma vez que a medida provisória foi convertida em lei sem nenhuma alteração, não é necessário aditar a petição inicial da ADI; o aditamento deveria ser feito apenas se o texto da MP tivesse sido alterado em alguma medida. Este foi o entendimento adotado pelo STF na ADI 691/MC:
"I. ADIn: medida provisória convertida em lei sem alterações: arguição não prejudicada. Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia "ex tunc" e sem solução de continuidade, preservada a identidade originária do seu conteúdo normativo, objeto da arguição de invalidade".

- alternativa D: errada. Em se tratando de uma ação direta de inconstitucionalidade, o julgamento de mérito diz respeito à decisão sobre se a norma questionada - no caso, a medida provisória posteriormente convertida em lei - é ou não constitucional. Não faria sentido supor que a análise deveria ficar limitada "ao plano liminar". 

- alternativa E: errada. ADIs podem ser utilizadas para questionar a constitucionalidade de "lei ou ato normativo federal ou estadual", como estabelece o art. 102, I, "a" da CF/88. O instrumento correto para provocar a análise de constitucionalidade das MPs é, de fato, a ADI. 

Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

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Comentários

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GAB: A

Nesse sentido, confira o seguinte precedente do STF:

 

(...) Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia "ex tunc" e sem solução de continuidade, preservada a identidade originaria do seu conteudo normativo, objeto da arguição de invalidade. (...)

STF. Plenário. ADI 691 MC

De acordo com o STF, não prejudica a arguição de inconstitucionalidade, a conversão da medida provisória em lei, sem alterações no seu objeto.

STF(...)

Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia ex tunc e sem solução de continuidade, preservada a identidade originária do seu conteúdo normativo, objeto da argüição de invalidade.

GABARITO - A

"Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia "ex tunc" e sem solução de continuidade, preservada a identidade originaria do seu conteúdo normativo, objeto da arguição de invalidade. "

STF - Informativo: 851.

Fui na C, pois lembrei dessa parte do julgado: "Vale ressaltar, no entanto, que o autor da ADI deverá peticionar informando esta situação ao STF e pedindo o aditamento da ação. STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Info 851)."

Mesmo não havendo o aditamento, o STF pode julgar?

Não compreendi. No caso o Partido Político Alfa só possui representante na Câmara dos Deputados, contradizendo o art.103 da CF em relação aos legitimados. No caso, o art. 103, VIII, afirma que: " Partido Político com representação no Congresso Nacional". Então, não deveria ser irregular?

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