Em ação de cobrança proposta por um correntista em face de ...

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Q1861375 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação de cobrança proposta por um correntista em face de uma instituição financeira, com base em um contrato bancário celebrado há vinte anos, entendeu o juízo, por decisão fundamentada, que o ônus da prova da existência do referido contrato deveria ser do réu, diante da maior facilidade deste na obtenção dessa prova.

Nesse cenário, é correto afirmar que:
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Gabarito letra A

Art. 373. (...) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º.

Erro da letra C foi afirmar que caberia como regra. Na realidade trata-se de exceção.

Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.

É forçar um pouco a barra dizer, com todas as palavras, que na sistemática processual cabe, como regra geral, o juiz é que, a depender do processo, vai decidir a quem incumbe o ônus. Não é assim. Existe todo um regramento sobre as provas, no CPC.

O ônus dinâmico/flexível da prova APENAS é utilizado quando e se o juiz verificar que, no caso concreto, é mais justo distribuir o ônus de forma DIVERSA do que está na lei.

Eu fui claro?

Logo, GAB A.

Regra geral: CPC.:

Art. 373. O ônus da prova incumbe: 

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; 

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 

Exceção:

Teoria da carga dinâmica:

Art. 373. (...) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

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