João propôs ação declaratória de inexistência de dívida em f...
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Gab.: D) Art. 56 e 57 do CPC/15
Trata-se de hipótese de continência, na medida em que os pedidos da 2ª ação ajuizada por João são mais abrangentes que a da 1ª. Há identidade tanto da causa de pedir quanto de um dos pedidos, de modo que não há de se falar em conexão, que ocorreria caso houvesse identidade ou somente da causa de pedir, ou somente dos pedidos.
Conforme o art. 57 do CPC, como a ação continente foi proposta posteriormente à ação contida, haverá a reunião dos processos. Situação contrária acarretaria o julgamento sem resolução de mérito da ação contida.
Resuminho de continência:
-Continência se caracteriza quando 2 ou mais ações tiver as mesmas partes e causas de pedir e o pedido de uma engloba os pedidos das demais.
-A ação continente será aquela que abrange os pedidos das demais (é só pensar na ideia de um continente mesmo, ele é grande abrange muitos países e cidades)
-A ação contida é menos abrangente (é como se fosse um cidade que está dentro de um continente)
-Caso ocorra continência o resultado poderá ser:
->Se a 1° ação proposta for a continente (a mais abrangente) = sentença sem resolução de mérito na ação contida (menos abrangente)
->Se a 1° ação proposta for a contida = os processos serão reunidos
contida -> CONTINENTE = reúne por continência
CONTIENTE -> contida = extinção da segunda sem resolução do mérito
Caso concreto:
1ª ação: inexistência de dívida
2ª ação: inexistência de dívida + reparação os danos morais
Como o pedido da 1ª ação está contidos na 2ª, temos uma CONTIÊNCIA.
Aplicando as regras, GABARITO D.
Para não errar mais:
CONEXÃO E CONTINÊNCIA
- Conexão: 2 ou mais ações, onde o pedido OU a causa de pedir nelas, são comuns.
O que acontece? Serão reunidas, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
- Continência: 2 ou mais ações, com identidade quanto as partes E a causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange os demais.
A ação com pedido mais amplo será chamada de AÇÃO CONTINENTE.
O que acontece? Depende do momento.
Se a ação continente já estiver tramitando e posterior ação contida: a ação contida (menor) será extinta sem resolução do mérito.
Se a ação contida já estiver tramitando e posterior ação continente: as ações serão reunidas.
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