João propôs ação declaratória de inexistência de dívida em f...
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Tema Central: A questão aborda o tema da competência no processo civil, mais especificamente sobre a reunião de processos por conexão ou continência, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil, em particular os artigos 55 e 56, que tratam da conexão e da continência entre ações.
Explicando o Conceito: A conexão ocorre quando duas ou mais ações possuem o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir. Já a continência ocorre quando há identidade entre as partes e a causa de pedir, mas um dos processos possui um pedido mais amplo que o outro.
Exemplo Prático: Se João move duas ações contra Paulo, uma para declarar a inexistência de dívida e outra para declarar a inexistência da mesma dívida, além de pedir indenização por danos morais, o segundo caso possui um pedido mais amplo, caracterizando a continência.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D, pois os processos devem ser reunidos devido à continência. Neste caso, a segunda ação de João inclui todos os elementos da primeira (declaração de inexistência de dívida) e ainda um pedido adicional (reparação por danos morais), tornando-a mais ampla.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Litispendência: Não se aplica, pois a litispendência exige identidade de partes, causa de pedir e pedido. Aqui, o pedido é diferente devido à inclusão dos danos morais.
B - Perda do Interesse Processual: Também não é o caso, pois João ainda tem interesse em buscar a declaração de inexistência de dívida, além da indenização por danos morais.
C - Conexão: A conexão não é aplicável, pois, apesar de haver conexão na causa de pedir, o caso se trata de continência devido à abrangência do pedido na segunda ação.
E - Inexistência de Risco de Decisões Conflitantes: Esta afirmativa está incorreta, pois a não reunião dos processos pode sim resultar em decisões conflitantes, especialmente sobre a declaração de inexistência de dívida.
Estratégia para Interpretação: Ao ler o enunciado, identifique as partes, a causa de pedir e os pedidos em cada ação. Verifique se há identidade ou ampliação de pedido para determinar se é caso de continência.
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Gab.: D) Art. 56 e 57 do CPC/15
Trata-se de hipótese de continência, na medida em que os pedidos da 2ª ação ajuizada por João são mais abrangentes que a da 1ª. Há identidade tanto da causa de pedir quanto de um dos pedidos, de modo que não há de se falar em conexão, que ocorreria caso houvesse identidade ou somente da causa de pedir, ou somente dos pedidos.
Conforme o art. 57 do CPC, como a ação continente foi proposta posteriormente à ação contida, haverá a reunião dos processos. Situação contrária acarretaria o julgamento sem resolução de mérito da ação contida.
Resuminho de continência:
-Continência se caracteriza quando 2 ou mais ações tiver as mesmas partes e causas de pedir e o pedido de uma engloba os pedidos das demais.
-A ação continente será aquela que abrange os pedidos das demais (é só pensar na ideia de um continente mesmo, ele é grande abrange muitos países e cidades)
-A ação contida é menos abrangente (é como se fosse um cidade que está dentro de um continente)
-Caso ocorra continência o resultado poderá ser:
->Se a 1° ação proposta for a continente (a mais abrangente) = sentença sem resolução de mérito na ação contida (menos abrangente)
->Se a 1° ação proposta for a contida = os processos serão reunidos
contida -> CONTINENTE = reúne por continência
CONTIENTE -> contida = extinção da segunda sem resolução do mérito
Caso concreto:
1ª ação: inexistência de dívida
2ª ação: inexistência de dívida + reparação os danos morais
Como o pedido da 1ª ação está contidos na 2ª, temos uma CONTIÊNCIA.
Aplicando as regras, GABARITO D.
Para não errar mais:
CONEXÃO E CONTINÊNCIA
- Conexão: 2 ou mais ações, onde o pedido OU a causa de pedir nelas, são comuns.
O que acontece? Serão reunidas, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
- Continência: 2 ou mais ações, com identidade quanto as partes E a causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange os demais.
A ação com pedido mais amplo será chamada de AÇÃO CONTINENTE.
O que acontece? Depende do momento.
Se a ação continente já estiver tramitando e posterior ação contida: a ação contida (menor) será extinta sem resolução do mérito.
Se a ação contida já estiver tramitando e posterior ação continente: as ações serão reunidas.
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